Três pilares para o Brasil
Acabar com a fome, combater o desmatamento, gerar emprego e renda no campo: estes são os três pilares que devem nortear a política pública para a agricultura e o meio ambiente, segundo o documento “O Brasil que vem: propostas para a agenda agroambiental do país a partir de agora”, lançado em novembro de 2022 pela Coalizão Brasil.
As 33 medidas descritas no documento foram elaboradas ao longo de oito meses pelos líderes das forças-tarefa (FTs) da rede, com contribuições de toda a rede de membros, do Grupo Executivo (GX) e do Grupo Estratégico (GE). O relatório foi enviado para ministérios, governadores, deputados e senadores eleitos em 2022. As propostas foram divididas de acordo com o prazo de implementação: o primeiro dia de mandato, os 100 primeiros dias e as medidas estruturais, que demandariam atenção durante toda a gestão.
Desde então, as FTs da Coalizão têm pautado seu trabalho na implementação dessas propostas, construindo os meios necessários para sua viabilização ou monitorando sua tramitação no Congresso e no governo.
Veja abaixo as propostas e acesse aqui o documento.
Propostas para o Dia 1
Criar um Grupo de Trabalho (GT) para novos planos de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia e no Cerrado
O GT deverá discutir e atualizar o PPCDAm e o PPCerrado em até 120 dias, além de estabelecer planos análogos para os demais biomas brasileiros (Mata Atlântica, Caatinga, Pantanal e Pampa).
Aumentar a representação e retomar a proporcionalidade da participação da sociedade civil em colegiados
É necessário que novos decretos restabeleçam a composição paritária entre governo e sociedade civil em conselhos de políticas públicas socioambientais, especialmente no Conama, CONAREDD+, Conaveg e Conabio.
Restaurar a governança do Fundo Amazônia
Reativar as estruturas que regem o funcionamento e composição do fundo é crucial para a retomada do financiamento, que conta com R$ 3,2 bilhões em caixa, além de restabelecer o relacionamento com doadores e envolver a sociedade civil e o setor privado nas discussões.
Retomar a homologação de Terras Indígenas (TIs)
A demarcação de TIs simboliza o início da retomada do ordenamento territorial e o reconhecimento do papel dos povos originários na contenção do desmatamento.
Enviar ao Congresso Nacional um instrumento legal para a criação da Autoridade Nacional do Clima
A autarquia será responsável pela regulação, monitoramento e fiscalização de iniciativas voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Combate ao desmatamento e à perda de recursos naturais
100 dias
1. Implementar ações de comando e controle contra o desmatamento
Retomar e intensificar a fiscalização, com rápida e exemplar responsabilização pelos ilícitos ambientais identificados.
2. Acelerar as análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Acelerar a análise dos cadastros ambientais rurais, criar mecanismos eficazes para impedir o uso ilegal do CAR e elaborar e implementar uma robusta e eficiente estrutura de governança do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) que estabeleça os papéis dos entes federados na implementação do Código Florestal.
3. Suspender projetos para redução de áreas de biomas e unidades de conservação
Suspender projetos de lei e propostas para redução, recategorização e extinção de unidades de conservação, além daqueles que visam a redução de área e/ou alteração de tipologias de biomas.
4. Promover a demarcação de Terras Indígenas e demais territórios tradicionais
Acelerar a demarcação de Terras Indígenas e promover a regularização fundiária de territórios tradicionais.
5. Regulamentar a Lei de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)
Sancionada em janeiro de 2021, a lei que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021) deve ser regulamentada a fim de garantir:
- Segurança jurídica para projetos, planos ou programas, públicos ou privados, que visem à conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado em todo o território nacional;
- A implementação de uma política inclusiva capaz de valorar esforços de comunidades tradicionais, povos indígenas, produtores familiares e proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN);
- A adoção de critérios mínimos para contratos de PSA no país que assegurem o respeito às salvaguardas socioambientais, a comprovação de resultados, o alinhamento das iniciativas aos princípios, diretrizes e objetivos definidos pela lei;
- A participação do setor privado nos esquemas de PSA e a transparência quanto à sua contribuição aos compromissos internacionais assumidos pelo país.
6. Aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental
Estabelecer regras claras e procedimentos para licenciamento ambiental que tragam segurança jurídica para empreendedores; incluir danos climáticos nas metodologias de análise e compensação dos impactos ambientais; e fortalecer os órgãos ambientais, aumentando a eficiência dos mecanismos de controle de impactos socioambientais.
Mandato
7. Reduzir a taxa de desmatamento da Amazônia em 70%
Reestruturar e implementar o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado) para garantir queda de, no mínimo, 70% das atuais taxas de desmatamento em ambos os biomas, ao longo do mandato.
8. Destinar 10 milhões de hectares de florestas públicas para proteção e uso sustentável
Retomar o ordenamento territorial, com a destinação de, no mínimo, 10 milhões de hectares de florestas públicas, selecionados no Cadastro Nacional de Florestas Públicas, à proteção e uso sustentável.
9. Condicionar a regularização fundiária ao cumprimento do Código Florestal
Não permitir a regularização fundiária de imóveis rurais que estejam em desacordo com o Código Florestal, ou seja, áreas com passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP), Uso Restrito e Reserva Legal.
10. Disponibilizar informações com transparência sobre supressão da vegetação
Dar transparência e rigor às autorizações de supressão de vegetação (ASVs), mecanismo concedido por estados em situação de conversão de uso do solo.
11. Fortalecer a transparência de dados e a integração de sistemas de informação
Promover a integração dos cadastros nacionais, tendo uma base fundiária comum, que identifique o tamanho, localização, direitos e restrições associados a cada imóvel do território nacional, com as demais bases temáticas de cunho ambiental, tributário, socioeconômico e outras.
12. Implementar a rastreabilidade de produtos florestais madeireiros
Instituir um sistema eficiente de comando e controle para o cumprimento das normas de comercialização de madeira no país, tanto para o mercado interno como o externo. Disponibilizar, de maneira pública e atualizada, as autorizações e documentos de controle dos fluxos de madeira tropical, estabelecendo tecnologia de rastreamento por georreferenciamento em toda a cadeia produtiva. Exigir que produtos florestais adquiridos pelo poder público tenham rastreabilidade comprovada de ponta a ponta, da produção até o seu uso final.
13. Fortalecer a rastreabilidade nas cadeias produtivas
Exigir a adequação e correspondência da declaração do CAR ao perímetro e formato do imóvel certificado junto ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e/ou à matrícula do imóvel registrada no respectivo cartório de registro de imóveis. A rastreabilidade deve considerar a área do imóvel como um todo e não apenas a área contratada pela empresa ou plantada com commodities específicas.
14. Dar escala às concessões florestais
Aumentar a área de manejo florestal sustentável, a partir da destinação de florestas públicas para concessões florestais federais e estaduais, identificadas conforme legislação; e diversificar as atividades econômicas desenvolvidas pelas concessões florestais.
15. Aumentar ambição para corte de emissões de gases de efeito estufa relacionadas ao desmatamento
Apresentar, após um processo de consulta à sociedade, uma nova meta climática para o país relacionada às mudanças do uso da terra, que correspondem a 44% das emissões de gases de efeito estufa do Brasil, em especial por desmatamento.
Produção de alimentos e combate à fome
100 dias
16. Lançar um Pacto Nacional para Alimentação Saudável e Biodiversa
Construir um plano de ação que contemple um pacote de incentivos fiscais e investimentos para as cadeias da sociobiodiversidade e criação de polos de bioeconomia, que incluam produção, industrialização e acesso a mercados para esses produtos.
17. Reestruturar modelo de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
Atualizar o modelo de ATER pública — Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER), Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pronater) e Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) — e manter programa contínuo de formação de técnicos com base no desenvolvimento sustentável e na agropecuária de baixo carbono.
18. Aprimorar os critérios socioambientais para concessão de crédito rural
Implementar o Bureau de Crédito Rural Sustentável (BC# Sustentabilidade) com incentivos aos produtores que adotam práticas e tecnologias sustentáveis e incluir a verificação de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) como requisito para a contratação do crédito rural.
19. Incentivar novos instrumentos econômicos privados para o setor rural
Criar instrumentos para crédito rural privado inspirados nas linhas de crédito do Plano Safra, como Programa ABC+ e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf ABC+), entre outras, atrelados a critérios ambientais, sociais e de governança (ASG) claros e seguidos por novos modelos de financiamento que atraiam soluções de mercado de capital.
A competitividade das linhas de financiamento “espelho” do Plano Safra, que devem contar com monitoramento e reporte de resultados ao BCB e ao Mapa, depende de renúncia fiscal, como isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o tomador e isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o investidor.
Mandato
20. Promover a agricultura familiar sustentável
Criar condições para que pequenos produtores, incluindo populações tradicionais, quilombolas e indígenas, possam aprimorar sua produção a partir de ações e instrumentos como:
- Disponibilizar mecanismos de crédito voltados especificamente para fomento a técnicas sustentáveis na agricultura familiar;
- Promover a integração de programas voltados a pequenos produtores, como ATER, Bolsa Verde e Luz para Todos;
- Diminuir tributação e aprimorar incentivos para industrialização de produtos da agricultura familiar e da sociobiodiversidade;
- Desenvolver protocolos produtivos desses produtos (in natura e industrializados);
- Criar e disponibilizar infraestrutura para o seu desenvolvimento sustentável e escoamento de produtos, como acesso a eletricidade, armazenagem, terminais intermodais, vias de acesso, integração digital/recursos de internet, entre outros;
- Fortalecer o cooperativismo e a formação contínua para a gestão de empreendimentos que trabalham com as cadeias produtivas da sociobiodiversidade e agricultura familiar, considerando questões de gênero e inclusão de jovens.
21. Aprimorar Plano Safra para aumentar investimentos em agricultura de baixa emissão de carbono e resiliência climática
Priorizar a alocação de investimentos do Plano Safra em formas sustentáveis de produção, com foco no aumento da produtividade e na redução de emissões, sendo um primeiro passo a implementação do Plano ABC+, seguido por novos modelos de financiamento que atraiam soluções do mercado financeiro e de capitais.
22. Fortalecer os instrumentos de gestão de riscos climáticos para a segurança alimentar
Estabelecer políticas estruturantes para a gestão de riscos, com maior previsibilidade e aumento de recursos para o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Geração de emprego e renda
100 dias
23. Retomar e fortalecer o Programa Bolsa Verde
Reformular o Programa Bolsa Verde, incluindo inovações no modelo de transferência de renda com condicionalidade ambiental, e fornecer apoio às associações e cooperativas de beneficiários das áreas contempladas, o que pode gerar incremento de renda a partir do fortalecimento de negócios sustentáveis da bioeconomia brasileira.
Mandato
24. Promover a criação de uma Política Nacional de Bioeconomia
Instituir políticas públicas e incentivos voltados à bioeconomia, fundamentais para viabilizar o uso sustentável da biodiversidade, com a criação de empregos e mercados para cadeias de maior valor agregado, geração de renda para produtores familiares, povos e comunidades tradicionais.
25. Incentivar a silvicultura de espécies nativas
Transformar a silvicultura de espécies nativas em uma nova economia florestal no Brasil, na escala comparável aos setores agroindustriais e florestais do país, posicionando o país como um dos líderes na produção de produtos madeireiros e não madeireiros de espécies nativas, além de serviços ecossistêmicos para os mercados interno e externo.
26. Fortalecer o setor de restauração de paisagens e florestas
Garantir recursos para a implementação de políticas públicas de recuperação da vegetação nativa e estruturar um programa nacional, com incorporação de programas subnacionais, de incentivo à restauração de paisagens e florestas em áreas degradadas com fins ambientais e produtivos, aproveitando o potencial gerador de emprego e renda que as atividades de restauração podem trazer.
27. Investir em fontes de energia renováveis
Aumentar a participação de energia renovável não hidrelétrica na matriz energética do país (eólica, solar, biodiesel, biogás etc.), com foco em modelos que promovam renda aos pequenos e médios agricultores, incentivem a indústria da reciclagem e impulsionem a produção em territórios isolados não atendidos pelo Programa Luz para Todos.
28. Regulamentar e implementar o mercado brasileiro de carbono
Implementar um mercado de carbono regulado no país, que atenda às particularidades brasileiras, ao mesmo tempo que permita ao mercado voluntário de carbono se desenvolver com integridade ambiental, tanto para emissões evitadas, quanto, principalmente, para os créditos de remoção de gases do efeito estufa da atmosfera oriundos da restauração florestal.