10/2019

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MP do Código Florestal é sancionada

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Foto: Thiago Melo/Wikimedia Commons

A MP 884, que retira o prazo para inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi sancionada pela Presidência da República no dia 17 de outubro. Por meio da medida, o cadastro passa a ser perene e os proprietários rurais podem se inscrever ou atualizar seus dados a qualquer momento.

O texto final da medida foi resultado de um processo de articulação entre diversos atores, como a Coalizão Brasil, o Observatório do Código Florestal, as frentes parlamentares da Agropecuária e do Meio Ambiente, os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente e a Subcomissão Agroambiental (vinculada à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara – CMADS).

Na fase de tramitação na Câmara, foi construído um acordo para suprimir a parte do texto que regularizava imóveis caso os estados não convocassem os proprietários em três dias após da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ajuste fundamental para garantir a integridade do Código Florestal e viabilizar a solução do passivo ambiental brasileiro. O Senado seguiu o acordo e aprovou a MP em votação simbólica, no dia 9 de outubro.

A Subcomissão Agroambiental, da CMADS, criada a partir de uma proposta da Coalizão Brasil, foi o espaço em que o acordo se iniciou. A Coalizão contou também com o apoio de André Lima, coordenador do projeto Radar Clima e Sustentabilidade, do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), que atua também como consultor de advocacy do movimento.

A articulação pela MP foi mais um passo em defesa do Código Florestal, iniciada este ano pela Coalizão, representando o consenso de seus membros de que a implementação do Código é o primeiro e importante passo para viabilizar a conservação ambiental e fortalecer a produção agropecuária.

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