11/2023

Tempo de leitura: 5 minutos

Compartilhar

Coalizão aponta riscos ao Código Florestal com a adoção do critério de identidade ecológica para a compensação de Reserva Legal

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura manifesta sua preocupação em relação ao julgamento dos Embargos de Declaração referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) do Código Florestal. Os embargos tratam da aplicação do critério de “identidade ecológica” nos procedimentos previstos na lei para a compensação da Reserva Legal. Este conceito trará graves implicações para a implementação do Código Florestal, com impactos especialmente preocupantes para as gestões estaduais, a regularização fundiária de unidades de conservação (UCs) e para os produtores que já promoveram a regularização da Reserva Legal por meio da compensação.

Promulgada em maio de 2012, a Lei de Proteção de Vegetação Nativa, conhecida como Código Florestal, estabeleceu as bases para a proteção e recuperação do patrimônio natural brasileiro. Até hoje, no entanto, sua implementação enfrenta uma série de desafios. Vários dispositivos foram questionados já em 2013, através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) enviadas ao STF, como a compensação de Reserva Legal para a regularização ambiental de imóveis com área rural consolidada antes de 2008. 

Em 2018, o Tribunal decidiu pela constitucionalidade da compensação de Reserva Legal, mas apresentou um voto contraditório em relação às Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). A Corte abriu divergência quanto ao artigo 48, § 2o, ao estabelecer a necessidade de interpretação conforme a Constituição Federal para a compensação por meio de CRA, especificando que ela deve ser feita em áreas de mesma “identidade ecológica”, ao invés de mesmo bioma. No entanto, a possível mudança para “identidade ecológica” confronta os parâmetros estabelecidos no artigo 66, §§ 5o e 6o, para os demais métodos de compensação de Reserva Legal, mantidos como constitucional pelo plenário do STF. Diante dessa incongruência, que gerou dúvidas e incertezas pela decisão do STF, foram apresentados embargos de declaração pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Partido Progressista, buscando esclarecimentos.

Seis dos 11 ministros do STF já emitiram seus votos, mas a votação encontra-se suspensa, em decorrência do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Este momento proporciona uma oportunidade para os membros da Suprema Corte aprofundarem suas análises a partir da perspectiva de profissionais envolvidos na implementação do Código Florestal, cientistas e juristas renomados, e líderes empresariais, do agronegócio e do ambientalismo brasileiro. 

A Lei restringiu a possibilidade de compensação entre imóveis localizados dentro do mesmo bioma, cabendo aos governos estaduais a prerrogativa de analisar caso a caso e definir se aceita ou não a compensação proposta. Uma decisão que institui um novo critério para os mecanismos de compensação de Reserva Legal, 11 anos após a edição da lei, sem fazer uma modulação dos efeitos da decisão, resultará em uma série de impactos negativos na implementação do Código, dentre os quais destacamos:

Com objetivo de avançar na implementação da legislação, a Coalizão recomenda que não haja mudanças no entendimento do que foi exaustivamente discutido no Congresso Nacional. Isso garantirá, principalmente, a regularização ambiental das propriedades rurais, o combate ao desmatamento ilegal e o alcance da meta de restauração de 12 milhões de hectares vegetação nativa, fundamental para o atendimento das metas estipuladas pelo país no Acordo de Paris. 

A implementação do Código Florestal é crucial para o bem-estar da população e a competitividade do agronegócio brasileiro. É uma medida estratégica para que o país impulsione o desenvolvimento sustentável, atinja suas metas climáticas, conserve sua biodiversidade e desenvolva uma economia de baixo carbono, alicerçada em soluções baseadas na natureza. É hora de superar os desafios políticos, técnicos e operacionais que, há quase 12 anos, atrasam a implementação da lei.

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento composto por mais de 370 organizações, entre entidades do agronegócio, empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia.

¹ Atualmente existem 18 normas florestais estaduais vigentes, no que se refere aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), prevendo o mesmo bioma como critério de compensação para regularização de passivos de Reserva Legal (FGVAgro – OCBio, 2023).

Assine nossa Newsletter
Não foi possível salvar sua inscrição. Por favor, tente novamente.
Sua inscrição foi realizada com sucesso.