12/2025

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Concessões Florestais: instrumento estratégico para a gestão sustentável de florestas públicas

As concessões florestais, previstas pela Lei nº 11.284/2006, são um instrumento para promover o manejo florestal sustentável e restauração de florestas públicas, conciliando conservação, geração de renda e desenvolvimento regional. Atualmente, representam uma oportunidade concreta de ampliar a presença do Estado na Amazônia e induzir o uso sustentável de recursos naturais.

Reconhecemos os esforços recentes do governo federal para recompor capacidades institucionais e integrar ações de segurança pública à política de concessões florestais, e reforçamos: concessões em florestas públicas são política de Estado e instrumento central para manejo sustentável, geração de renda e integridade territorial.

A consolidação desse modelo exige também atenção a três dimensões centrais. A primeira é a segurança territorial, que pressupõe presença contínua do Estado nas áreas concedidas, com integração operacional entre órgãos ambientais federais e estaduais, forças policiais, Ministério da Defesa e operações de inteligência. Envolve também a implementação de protocolos de resposta rápida a ilícitos, como garimpo ilegal, extração clandestina de madeira e invasões, além do uso de instrumentos de gestão territorial, como o PPCDAm, para planejar e executar ações de desintrusão.

A segunda dimensão é a estabilidade institucional e o fortalecimento da governança, garantindo a continuidade e o aprimoramento da política de concessões independentemente de ciclos políticos, assegurando previsibilidade para investidores e comunidades locais. Isso inclui o reforço da capacidade técnica e orçamentária dos órgãos gestores – como ICMBio, SFB e Ibama – por meio de concursos, treinamentos e recomposição orçamentária, avanço na regularização fundiária, bem como a integração das concessões a outras atividades, como restauração produtiva, silvicultura de espécies nativas e bioeconomia, como ocorrido recentemente com a regulamentação da diretrizes para inclusão da comercialização de créditos de carbono, nas concessões florestais de manejo vigentes.

A terceira dimensão diz respeito à revisão e ao aprimoramento dos instrumentos contratuais, assim como de indicadores técnicos no edital para apresentação de uma proposta técnica pelas empresas proponentes, conforme determina a Lei nº 11.284/2006, de modo que estas sejam avaliadas também pela capacidade e viabilidade técnica de execução da proposta, assegurando que a vencedora seja determinada não somente como a ofertante do maior preço. Importante considerar ainda a inclusão de indicadores de segurança e desempenho capazes de ampliar a atratividade para investidores e concessionários. Esta condição possibilitaria a criação de mecanismos de financiamento, capital de giro e apoio logístico, com a participação de bancos públicos e multilaterais, e o incentivo à diversificação de produtos e serviços florestais, abrangendo o manejo de espécies nativas, produtos não madeireiros e serviços ambientais.

Para garantir a entrada efetiva de investimentos privados, é fundamental que os editais de concessão sejam econômica e tecnicamente realistas, refletindo de forma adequada os custos de execução dos projetos — como segurança patrimonial, combate a incêndios, infraestrutura básica, seguros e auditorias —, de modo que as propostas apresentadas pelas empresas se baseiem em parâmetros técnicos e financeiros factíveis.

Da mesma forma, é essencial assegurar segurança jurídica e continuidade de uso das áreas, evitando disputas de dominialidade e restringindo as concessões a áreas públicas com titularidade definida e processos de desocupação concluídos ou em estágio avançado. As áreas concedidas devem ser entregues livres e desimpedidas de pessoas, de animais de criação, bem como de estruturas físicas, garantindo condições adequadas para a implantação e manutenção das atividades.

Adicionalmente, para as áreas de restauração, é necessário buscar um equilíbrio entre custos e benefícios, considerando que essas áreas representam apenas uma fração das unidades de conservação, enquanto os concessionários assumem custos de conservação sobre a totalidade da área. Essa assimetria reforça a necessidade de revisão dos critérios de remuneração e das responsabilidades contratuais, de forma a assegurar a viabilidade econômica e a sustentabilidade de longo prazo das concessões florestais.

O fortalecimento das concessões florestais está alinhado aos compromissos climáticos e de biodiversidade assumidos pelo Brasil, contribui para o alcance das metas de desmatamento zero e de restauração de ecossistemas e fortalece a economia florestal sustentável.

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