02/2021

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A conquista de uma Política Nacional de PSA e os desafios à frente

Erika PintoPesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e líder da Força-Tarefa Pagamento por Serviços Ambientais (FT PSA) da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura
Ana Tulia de MacedoCoordenadora de Relações Governamentais da Natura &Co e participante da FT PSA da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura

Tão aguardada Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) foi sancionada pelo presidente da República em 13 de janeiro último. A Lei nº 14.119 foi resultado de muito trabalho e diálogo entre especialistas no tema de organizações da sociedade civil, do setor privado e do setor produtivo e parlamentares. Embora seja uma indiscutível vitória, decorrente de um esforço iniciado há treze anos, com o Projeto de Lei (PL) nº 792/07, alertamos que ainda há alguns desafios a serem su- perados, em especial com relação aos pontos vetados na sanção presidencial no âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), previsto em lei.

Valorar e remunerar a provisão de serviços ambientais é uma estratégia fundamental para integrar os setores produtivo e ambiental em torno de uma mesma agenda de enfrentamento aos riscos climáticos, por meio de uma gestão sustentável das florestas e da agricultura. Isso permite que se evitem a perda de cobertura florestal, a perda de biodiversidade e o agravamento do aquecimento global, que levará, por exemplo, à alteração do regime de chuvas e, assim, à redução da capacidade de produção agropecuária em muitas regiões, gerando prejuízos para a economia do País.

O primeiro desafio é incentivar uma mudança de comportamento que leve à manutenção ou à recuperação das funções desempenhadas pela floresta em pé, até então tratadas como serviços e bens gratuitos.

Além de reconhecer os serviços ambientais como passíveis de remuneração, a lei também define diretrizes e estabelece segurança jurídica para as iniciativas de PSA, abrangendo terras públicas e privadas atreladas à inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). E, ainda, a lei prioriza as comunidades tradicionais, os povos indígenas e os agricultores familiares, sendo essas populações as mais vulneráveis dos pontos de vista socioeconômico e climático.

UM LONGO CAMINHO ATÉ A SANÇÃO

Um dos marcos para que a Lei tivesse o formato com o qual foi sancionada foi a aprovação do PL nº 312/15 – substitutivo do PL nº 792/07 – pela Câmara dos Deputados no final de 2019. A matéria passou para discussão no Senado Federal, liderada pelo relator senador Fabiano Contarato (REDE/ ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal no biênio 2019-2020, já sob a forma de PL nº 5.028/19.

Diversos atores reunidos sob o guarda-chuva da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura deram início a um processo de diálogo e construção de apoios para corrigir aspectos críticos do PL que ameaçavam a existência de iniciativas subnacionais de PSA a serem viabilizadas por meio da alocação de recursos públicos.

Então, a Coalizão Brasil emitiu uma nota técnica com recomendações de aprimoramento, entre as quais destacava-se a importância de harmonizar o texto previsto no artigo 41 do Código Florestal, com menção às Reservas Extrativistas (RESEX) e às Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) – por conta do papel importante dos serviços ambientais prestados nessas áreas por comunidades tradicionais – e, entre os imóveis privados, às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).

A referida nota técnica foi remetida à CMA do Senado, que incluiu o material nos registros do processo legislativo e realizou três audiências públicas com o objetivo de ampliar, qualificar e legitimar o debate e as contribuições.

No final de 2020, o parecer do relator foi votado e aprovado, contemplando grande parte das sugestões encaminhadas pela Coalizão Brasil, em conjunto com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) – uma articulação fundamental para alinhar os consensos e garantir a aprovação do PL. O texto voltou, então, para a Câmara e, ainda em dezembro, foi aprovado e encaminhado para a sanção presidencial.

OS VETOS E OS DESAFIOS A PARTIR DE AGORA

A sanção presidencial trouxe a esperança de implementação imediata da PNPSA no País, mas trouxe, também, uma preocupação em razão dos vetos que excluíram da Lei dispositivos considerados fundamentais para garantir transparência e incentivos para o PFPSA.

O primeiro deles relaciona-se à criação de um órgão colegiado que avaliaria o Programa e garantiria a participação de representantes da sociedade civil. Nesse caso, portanto, o veto compromete o controle social e a transparência sobre a alocação dos recursos públicos no Programa.

Outro veto deu-se em relação à criação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), o que garantiria transparência em relação aos registros das áreas beneficiadas, dos serviços prestados e das metodologias adotadas, por exemplo.

Por fim, foram retirados da lei os benefícios fiscais, os incentivos tributários, os créditos com juros diferenciados para atividades de recuperação de áreas degradadas e restauro de ecossistemas em áreas prioritárias e para programas de educação ambiental voltados a populações tradicionais, entre outros pontos impulsionadores da atividade.

Diante disso, o momento que se apresenta agora é o de manter o engajamento dos setores envolvidos para a articulação de uma estratégia de debate com o Congresso Nacional que vise à derrubada dos vetos presidenciais. Assim, será possível restaurar a vontade dos legisladores, que nada mais é do que o reflexo dos anseios da sociedade civil, do agronegócio, do setor empresarial, entre outros, em prol de um PFPSA que seja robusto, transparente, aberto ao controle social e eficiente como instrumento para acelerar uma economia verde.

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