11/2019

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Pagamento por serviços ambientais é bom para produtor e sociedade

Beto Mesquitadiretor de Políticas e Relações Institucionais da BVRio e membro da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura
Eduardo Bastospresidente do Comitê de Sustentabilidade da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e membro da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura


O momento atual é oportuno para refletir sobre o pagamento por serviços ambientais. Mas o que é isso e por que é importante?

Quanto vale o serviço de proteger uma floresta que assegura a perenidade de um manancial? Que tipo de incentivo econômico merece um proprietário rural que recupera a vegetação nativa das margens dos córregos que passam pelo seu imóvel, outrora desmatada pelos antecessores? Como calcular o valor do carbono armazenado nas áreas de vegetação nativa?

O desenvolvimento do conceito de serviços ambientais a partir da década de 1990 e os primeiros exercícios de valoração ambiental em nível global ajudaram a embasar a criação das primeiras iniciativas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).

O PSA tem como fundamento reconhecer o valor econômico dos serviços ambientais e transformá-lo em incentivos financeiros para aqueles que os proveem. Parte-se da premissa de que, sem tais incentivos, os responsáveis pelas decisões acerca do uso do solo – agricultores, produtores e comunidades rurais – não poderão internalizar os benefícios potenciais decorrentes das decisões de proteção e recuperação da vegetação nativa e que, assim, provavelmente optarão por converter as áreas naturais em sistemas de produção pouco favoráveis à manutenção dos serviços ecossistêmicos.

Ao contrário do que alguns críticos afirmam, as iniciativas de PSA não representam uma “monetização da natureza”. O desconhecimento sobre a diferença entre serviços ecossistêmicos e serviços ambientais costuma estar na raiz dessa crítica.

Serviços ecossistêmicos são os benefícios propiciados naturalmente pelos ecossistemas e que são imprescindíveis para a manutenção das condições necessárias à vida e à produção em bases sustentáveis, como oferta de água doce, polinização de cultivos agrícolas, manutenção de hábitat dos inimigos naturais de pragas e doenças, estabelecimento de fluxo e estoque de carbono, amenização das condições microclimáticas, estabilidade do clima global, contenção de erosões e controle de enchentes.

Serviços ambientais são as ações humanas que favorecem a conservação, a manutenção, a ampliação ou a restauração dos serviços ecossistêmicos, tais como proteção e recuperação de vegetação nativa, adoção de práticas de conservação do solo e da água, técnicas de manejo agroecológico e proteção e manejo de fauna silvestre.

O momento atual não poderia ser mais oportuno para refletir sobre este assunto. Ao mesmo tempo que se discutem meios para que seja implantado um sistema global de compensação entre países – por exemplo, para execução conjunta de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, no âmbito do Acordo de Paris –, tramita no Senado Federal, após ser aprovada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5028/2019 (312/15), que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).

A expectativa é de que, a partir de 2020, os produtores rurais brasileiros contem com um arcabouço jurídico que valorize os serviços ambientais. Quem investe na recuperação de áreas críticas para o abastecimento das cidades ou na manutenção de florestas além das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RLs), por exemplo, poderá pleitear recursos que compensem, ao menos parcialmente, tais investimentos. Sistemas de cultivo mais amigáveis ao meio ambiente, como as cabrucas e outras formas de agrofloresta, também poderão ser reconhecidos.

Toda a sociedade beneficia-se dos serviços ambientais oferecidos pelos agricultores que estão em consonância com a legislação ou além. É justo e necessário que estes serviços sejam reconhecidos.

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