05/2020

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Carta à Ministra Tereza Cristina referente ao posicionamento da Coalizão Brasil sobre a MP 910/2019

Prezada Senhora Ministra Tereza Cristina, 

Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura reconhece o esforço do Ministério da Agricultura e do deputado relator Zé Silva em aprimorar o texto original da Medida Provisória (MP) 910/2019. Destacamos o avanço no relatório atual, apresentado em 04 de maio de 2020, de não alterar o marco temporal em vigor, decisão que fortalece o Código Florestal. Com isso, rompe-se o ciclo de periodicamente postergar a data limite de ocupações que podem ser regularizadas e, dessa forma, é enviado um sinal forte aos invasores de que essa situação não irá mais se repetir ou prolongar.

No entanto, ainda existem problemas não solucionados e agravados no relatório atual, como a dispensa de vistoria presencial para ocupações de até 15 módulos fiscaisA proposta apresentada pela Coalizão recomenda que a vistoria presencial seja dispensada para imóveis de até 4 módulos fiscais, o que solucionaria a situação de 102 mil (95% do total) imóveis privados não titulados cadastrados no INCRA. O aumento da autodeclaração de 4 para 15 módulos fiscais aumenta em 52% a área a ser cedida (de 5,4 milhões de hectares para 8,4 milhões de hectares), com apenas 4.898 posseiros adicionais.

Não encontramos justificativas técnicas por qualquer parte interessada para essa ampliação de apenas 4,5% das propriedades, sendo que os pequenos já estariam contemplados pela proposta que a Coalizão encaminhou. É nesse pequeno percentual de imóveis que encontra-se o maior risco da MP se tornar uma medida de estímulo à grilagem.

Além disso, embora o relatório atual tenha retirado a definição de infração ambiental, ele estabelece que só terá vistoria obrigatória o imóvel objeto de embargo ou infração ambiental, após esgotamento das vias administrativas. Além disso, a MP se propõe a desonerar o órgão fundiário com uso de mecanismos remotos, mas não acolhe que os mesmos instrumentos remotos, que são na posição do MAPA suficientes para aferir ocupação e uso adequado do solo, sejam também utilizados para aferir desmatamento ilegal. Sugerimos que a MP contemple o uso desses instrumentos para verificação de ilegalidade.

Esperamos que o Ministério da Agricultura e o Congresso possam aceitar nossas últimas contribuições. A aprovação dessa MP com a isenção de vistoria limitada a imóveis de até 4MF e a exigência do cumprimento da legislação ambiental promoverá uma importante política de regularização fundiária em direção a um futuro sustentável do uso da terra, acatada pelos mais diversos setores da sociedade neste momento sensível em que o país merece dar uma boa notícia no âmbito nacional e também assumir um grande compromisso socioeconômico e ambiental ao mundo. Um verdadeiro movimento de inteligência política e ganha-ganha, além de um eterno legado do governo.

Por fim, sugerimos que um novo processo de discussão da legislação sobre regularização fundiária para médios proprietários seja iniciado, a partir da eventual aprovação desta MP 910 com enfoque em pequenos produtores exclusivamente. A Coalizão Brasil está à disposição para contribuir com este processo. 

Atenciosamente,

André Guimarães – Cofacilitador da Coalizão e Diretor-executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM)

Marcello Brito – Cofacilitador da Coalizão e Presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag)

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