04/2016

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Carta aberta ao Exmo. Sr. Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal

Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux,

A Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura – movimento que reúne mais de 120 integrantes, entre empresas, organizações da sociedade civil, centros de pesquisa e entidades setoriais, com o objetivo de discutir e propor as diretrizes para o desenvolvimento sustentável e competitivo do Brasil – vem, mui respeitosamente, por meio desta, manifestar sua posição sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade no 4.901, no 4.902, no 4.903 e no 4.937, relativas à Lei no 12.651/2012.

A Coalizão Brasil defende o estímulo à agricultura, pecuária e economia de base florestal, competitivas, pujantes e sustentáveis, que simultaneamente garantam a proteção, manejo, restauração e plantio de florestas e assegurem a disponibilidade de água, a conservação de ecossistemas e a manutenção dos serviços ecossistêmicos.
Orientadas por esses parâmetros, consideramos que essas atividades são parte indispensável do desenvolvimento do Brasil em bases sustentáveis e constituem uma contribuição fundamental para neutralizar as emissões nacionais de gases de efeito estufa, fortalecer a resiliência de nossos biomas e viabilizar a adaptação do país às mudanças climáticas, gerando prosperidade para todos, com inclusão social, geração de empregos e renda.

Nesse sentido, a efetiva implementação da Lei no 12.651/2012, que regula a proteção da vegetação nativa, se tornou um objetivo fundamental da Coalizão Brasil, por nela identificar a possibilidade de avançar na superação dos históricos e indesejáveis conflitos entre a agropecuária e a conservação socioambiental no país.

Isso porque a Lei no 12.651/2012 estabeleceu os procedimentos para regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de Reserva Legal (RL), tendo o Cadastro Ambiental Rural (CAR), os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais e a assinatura de Termos de Compromisso, como instrumentos essenciais. Até esta Lei, nenhuma regulamentação havia estabelecido um rito claro quanto à regularização de passivos ambientais.

Vale frisar, que apesar de a Lei no 12.651/2012 não representar um acordo que acolha a todos os interesses das partes envolvidas, sejam as ligadas aos setores da produção, seja aos movimentos ambientalistas, ela estabeleceu as bases para a implementação de diversas estratégias de conservação e restauração.
Considerando seus dispositivos, o Governo Federal estimou um passivo de ao menos 12 milhões de hectares de vegetação nativa a serem restaurados no país, expressos nos compromissos assumidos no âmbito das negociações da 21ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, COP21, onde foi celebrado o Acordo de Paris.

O esforço para atender a essa obrigação trazida pela Lei, cria uma desafiante e ambiciosa agenda de trabalho, com potencial de melhorar, de forma significativa, as condições ambientais, por meio da conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e dos solos, com forte impacto na melhoria da qualidade de vida da população e da produtividade das propriedades rurais.

Somam-se a esses resultados, a oportunidade que a desafiadora agenda de restauração oferece ao país para a geração de empregos e divisas, tanto na fase de implantação, como na de exploração econômica das florestas recuperadas, que deverão atingir a casa de dezenas de bilhões de dólares nas próximas décadas.
É importante destacar, ainda, que o Brasil adotou o disposto na Lei no 12.651/2012 como base para suas metas no Acordo de Paris. A implementação dos dispositivos desta Lei, não somente em função das obrigações de restauração, mas também da conservação de vegetação nativa em propriedades rurais, integra o compromisso brasileiro de redução de emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025, levando em conta os níveis de 2005, podendo chegar a 43% até 2030.

Outro aspecto relevante é o fato de que o cumprimento da nova legislação vem avançando de forma significativa, se considerarmos o CAR como ponto de partida, uma vez que 70,3% do total de 397,8 milhões de hectares já foram cadastrados até o momento. A aprovação de PRAs estaduais e o início da adesão ao processo de regularização, bem como a imposição de restrição de acesso ao crédito para quem não se inscrever no CAR até maio de 2016, são pontos que deverão intensificar ainda mais a agenda de regularização, o que evidencia, na prática, que a Lei no 12.651/2012 começa a ser aplicada.

Por isso, ilustre Ministro, a presente manifestação tem por objetivo solicitar a V.Exa. que qualquer encaminhamento em relação às citadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, considere a necessidade de garantir a segurança jurídica dos atores privados, públicos e da sociedade civil, que atuam direta ou indiretamente no setor da agropecuária nacional e da conservação socioambiental, de forma a não criar instabilidade ou desestímulo à continuidade das iniciativas em curso, que buscam compatibilizar a atividade produtiva e a conservação, a exemplo da regularização ambiental das propriedades rurais e da implementação do CAR.

A Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura se coloca inteiramente à disposição de V.Exa e de toda a sociedade brasileira para intensificar o diálogo e as iniciativas em prol de um Brasil cada vez mais moderno, competitivo e sustentável

São Paulo, 15 de abril de 2016
Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura

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