Em 2012, foi sancionada a lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/12), amplamente conhecida como novo Código Florestal. Seguindo a tradição dos códigos antecessores, manteve-se a necessidade de se conservar ou restaurar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as de Reserva Legal (RL), de acordo com o tamanho e localização geográfica das propriedades rurais. Dados recentes do Cadastro Ambiental Rural (CAR) indicam um potencial déficit nas propriedades rurais brasileiras de cerca de 25 milhões de hectares de vegetação nativa em APP e RL. O déficit ainda é considerado potencial, pois não foram feitas validações das declarações, principalmente, no que tange às áreas cuja vegetação natural foi suprimida de acordo com a legislação vigente à época (áreas consolidadas).
Segundo o Código Florestal, proprietários que tenham áreas nessa situação precisarão recompor sua porção de vegetação nativa em até 20 anos. Embora o isolamento de áreas para a regeneração natural seja uma opção importante, em muitas situações ela não se mostra possível e a restauração induzida (ex. plantio) deve ser utilizada. Nesse sentido, um plano objetivo e concreto para promover a restauração de tais áreas é fundamental.
Certamente, a implantação do Código Florestal demandará assistência técnica capacitada, sementes e mudas de qualidade, investimento em pesquisa, monitoramento e acesso a mercados para comercialização de produtos oriundos da vegetação nativa brasileira. Em alguns casos, será necessária uma análise espacial para determinar a viabilidade de regeneração natural. Adicionalmente, todos os proprietários de áreas rurais precisarão de arranjos financeiros e modelos de recuperação inteligentes, de forma que a implantação do código ocorra, conciliando ganhos ambientais e retorno econômico.
No contexto global, a implantação do Código Florestal representa uma grande oportunidade para o Brasil liderar a remoção de carbono da atmosfera, e ainda trazer benefícios adicionais, tais como preservação da biodiversidade, proteção das bacias hidrográficas, segurança alimentar, conservação de solos e geração de emprego e renda para a sociedade brasileira. A inclusão desse escopo temático nos compromissos assumidos na COP 21 abre oportunidades inéditas para a restauração em larga escala.
O Ministério do Meio Ambiente, em parceria com diversas instituições não governamentais, desenvolveu o Planaveg, com o intuito de articular as ações e instituições e lidando com o grande desafio de impulsionar uma agenda de restauração nacional. O objetivo elementar do Plano é recompor aproximadamente 12 milhões de hectares de vegetação nativa em 20 anos, mesmo número apresentado pelo Brasil em Paris, como parte de seu compromisso para o acordo global de combate às mudanças climáticas, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.
O Planaveg propõe oito eixos estratégicos de ação que, de forma combinada, irão motivar, possibilitar e impulsionar a recuperação da vegetação nativa no país. São eles: a) Sensibilização; b) Sementes e Mudas; c) Mercados; d) Instituições; e) Mecanismos Financeiros; f) Extensão Rural; g) Planejamento Espacial e Monitoramento; h) Pesquisa e Desenvolvimento.
A implementação de um programa amplo como o Planaveg trará benefícios econômicos, sociais e ambientais não somente para os proprietários rurais, mas também para populações urbanas e os setores público e privado. A execução de um plano eficiente será fundamental para reduzirmos o custo de adequação ao Código Florestal, bem como darmos acesso aos produtores rurais a investidores e mercados relacionados com a nova economia do carbono.
O Planaveg é um Plano “ganha-ganha” para todos e tem o potencial de colocar o Brasil na posição de líder global em restauração tropical, beneficiando sua biodiversidade, economia, população, bem como todo o planeta.
Por tudo isso, a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura vem a público manifestar seu apoio à implementação do Planaveg de maneira célere pelos órgãos competentes.
São Paulo, 24 de agosto de 2016.
Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura