08/2026

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Coalizão Brasil destaca importância de próximos passos regulatórios após regulamentação da Política Nacional de PSA

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, movimento multissetorial composto por mais de 450 representantes do setor privado, sociedade civil, academia e setor financeiro, recebe com satisfação a publicação do Decreto nº 13.018/2026, que regulamenta a Lei nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA). A rede atuou ativamente para a aprovação da Lei nº 14.119/2021 e, em 2023, elaborou e apresentou ao Governo Federal uma proposta de minuta de regulamentação da política, que foi reafirmada durante a consulta pública, em 2024, organizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A Coalizão reconhece avanços importantes trazidos pelo referido decreto, que representa etapa relevante para a consolidação dos instrumentos econômicos voltados à valoração dos serviços ambientais no Brasil. Destacam-se a definição de diretrizes para a implementação do Programa Federal de Pagamentos por Serviços Ambientais; a incorporação de salvaguardas socioambientais especialmente quando se trata de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares; a previsão de instrumentos de monitoramento, incluindo possibilidade do uso de sensoriamento remoto; o fortalecimento da segurança jurídica dos contratos de PSA; a criação da Rede Nacional de Conhecimento e do Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais; e o reconhecimento do papel do setor privado ao lado do poder público e terceiro setor nas iniciativas de PSA. 

Entretanto, o processo de regulamentação ainda precisa avançar em aspectos relevantes para ampliar a efetividade da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e fortalecer a segurança jurídica necessária à expansão dos investimentos em ações que garantam a provisão de serviços ambientais. Nesse contexto, a Coalizão Brasil ressalta a importância de que seja priorizada a regulamentação do Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais e dos incentivos tributários previstos no art. 17 da Lei nº 14.119/2021, instrumentos complementares e interdependentes para a implementação da política. Vale ressaltar que esses incentivos tributários foram amplamente discutidos e validados pelo Congresso Nacional, que além de aprovar a Lei 14.119/2021, também derrubou o veto presidencial aposto ao artigo 17.

É importante também que as salvaguardas garantam critérios claros, proporcionais e juridicamente seguros, preservando a previsibilidade regulatória. Desse modo, a incorporação das salvaguardas socioambientais e da previsão de mecanismos de monitoramento das iniciativas de PSA são importantes elementos para fortalecer a integridade, a transparência e a credibilidade da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A Coalizão entende que a regulamentação do Programa Federal seria também uma grande oportunidade de ampliar as ações elegíveis previstas na Lei nº 14.119/2021, reconhecendo outros serviços ambientais passíveis de valoração, como já colocada na proposta apresentada pela rede em 2023.

Ressaltamos a importância do alinhamento do item 5 do artigo 9º, que apresenta uma divergência em relação ao parágrafo único  do Artigo 9º da Lei 14.119/2021 ao tornar inelegível para PSA as áreas de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e Reservas Legais (RLs) quando se tratar de recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas. A Lei 14.119/2021 foi estratégica ao reconhecer a importância dos esforços empreendidos em APPs e RLs nas iniciativas de pagamento por serviços ambientais, especialmente naquelas localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou avançada fragmentação. Isso sem contar o potencial destas áreas para o alcance das metas nacionais de restauração previstas no Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg). Assim, recomenda-se alinhamento com a Lei 14.119/2021,  incentivando os esforços históricos fundamentais para recuperação de serviços ecossistêmicos múltiplos.

Em relação ao art. 13, § 2º, há dúvidas quanto à sua incidência sobre as concessões florestais disciplinadas pela Lei nº 11.284/2006, especialmente aquelas voltadas à restauração de florestas públicas. Como essas concessões possuem regime jurídico próprio e não se confundem necessariamente com concessões de serviços públicos, recomenda-se esclarecer sua relação com os contratos de PSA, a fim de evitar insegurança jurídica e assegurar coerência entre a política de PSA e de concessões florestais.

Por fim, ressaltamos que o Brasil reúne condições únicas para liderar globalmente a agenda de pagamento por serviços ambientais. Com uma das maiores biodiversidades do planeta, o país conta com uma ampla oferta de serviços ecossistêmicos providos principalmente em territórios que desempenham um papel fundamental na regulação do clima graças aos modos de vida de populações indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas e agricultores familiares ali presentes. O crescente interesse de investidores e empresas por soluções baseadas na natureza traz uma oportunidade singular de transformar a agenda de PSA em um instrumento de desenvolvimento estratégico reduzindo vulnerabilidades em relação à segurança hídrica, energética e alimentar num contexto de emergência climática.

A Coalizão Brasil reafirma sua disposição em contribuir tecnicamente para os próximos passos da implementação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, colaborando com o poder público, o setor privado, a sociedade civil e a comunidade científica na construção de um ambiente regulatório capaz de ampliar os investimentos em serviços ambientais e potencializar seus benefícios para o país.

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