03/2025

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Contribuições da Coalizão à 2ª Consulta Pública sobre Taxonomia Sustentável Brasileira

Introdução 

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial que propõe ações e busca influenciar políticas públicas para uma economia de baixo carbono, com a criação de empregos de qualidade, o estímulo à inovação, à competitividade global do Brasil e à geração e distribuição de riqueza a toda a sociedade. Hoje, o movimento congrega mais de 400 entidades, dentre empresas, associações empresariais, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil. 

A criação de uma taxonomia sustentável brasileira é fundamental para promover a transição para uma economia de baixo carbono, estabelecendo critérios claros e objetivos para identificar atividades econômicas que contribuem para a sustentabilidade. A taxonomia busca alinhar políticas públicas e iniciativas setoriais e fortalecer a integração entre desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, impulsionando investimentos responsáveis e a adoção de práticas sustentáveis no setor agropecuário e além. 

Devido a tal importância, a Coalizão Brasil, através da Força-Tarefa Finanças Verdes, consolidou contribuições para a 2ª Consulta Pública sobre Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), mais especificamente para os cadernos de metodologia; CNAE A Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura; Salvaguardas; e Sistemas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV). A consolidação pode ser encontrada no documento a seguir. 

Caderno 1 – Metodologia 

11. Metodologias – Abordagem metodológica transversal 

11.1. A descrição do processo da identificação, avaliação, seleção e priorização dos setores e atividades está clara? Se não, como pode ser aprimorada? Forneça justificativas e referências. 

O processo pode ser aprimorado a partir de uma revisão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), cujas classes são muito agregadas para os objetivos da TSB, como é o caso, por exemplo, do CNAE A. Nesse processo, deve-se avaliar a criação de classes da CNAE que incorporem a restauração de ecossistemas, a preservação da vegetação nativa, as atividades de combate ao desmatamento, o extrativismo, o manejo florestal sustentável, dentre outros, o que facilitaria a classificação de atividades diretamente elegíveis à TSB.

11.2. A descrição dos princípios e definições/conceitos do desenvolvimento dos critérios técnicos está clara? Se não, como pode ser aprimorada? Forneça justificativas e referências. 

Faltou a justificativa da TSB ser binária. Setores como agricultura e florestas estão sempre em jornada de sustentabilidade pelas próprias características das atividades, cujo principal ativo é o solo. Combinando práticas de manejo do solo, tecnologias que aumentam a produtividade, reduzem as emissões e aumentam a resiliência climática da atividade, podem ter diferentes gradações até chegar no que se entende como “ideal” para a contribuição substancial aos objetivos ambientais e climáticos. Essas intervenções normalmente são realizadas ao longo do tempo, ou seja, reduzindo continuamente as emissões provenientes das atividades. O benefício associado à TSB deveria levar em consideração essa característica, oferecendo benefícios gradativos de acordo com a posição na jornada de sustentabilidade. O uso de gradações foi incorporado, por exemplo, pela taxonomia colombiana. Por fim, a própria descrição da página 6 do caderno do CNAE A demonstra que a classificação binária para esse setor é inadequada, já que não atesta sobre a sustentabilidade da atividade produtiva em si, apenas do projeto financiado a partir dos itens financiáveis para implementar as práticas elegíveis à TSB (que, no caso do setor agropecuário, refere-se a um financiamento para se adotar as práticas sustentáveis, ou seja, para a transição às práticas elegíveis): “Para a contribuição substancial, adota-se uma estrutura baseada em práticas, que são elegíveis para investimento por si só, uma vez que estão alinhadas a um ou mais objetivos da TSB, e listadas por atividades ou cadeias de valor”. Vale destacar que a diferenciação entre práticas básicas, intermediárias e avançadas no CNAE A constava nas planilhas preliminares, mas não foi incluída no material que veio à consulta pública. Informações sobre se as práticas geram contribuição substancial ou são viabilizadoras e de transição também não foram adicionadas e ajudariam a entender a diferença entre as práticas. 

Faltou incluir uma diferenciação por tipo de potencial usuário da taxonomia. Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma diferenciação importante que impacta o setor agropecuário e florestal, pois diz respeito à viabilidade tecnológica e aplicabilidade para os potenciais usuários da taxonomia, os produtores rurais. Seria necessário diferenciá-los para os diferentes portes de produtor (agricultura familiar e pequenos produtores, médios e grandes). 

Sugere-se incluir como referência recomendações de organizações globais como a TCFD (Task Force on Climate-Related Financial Disclosures). 

Sugere-se incluir estudos de caso ou exemplos práticos de aplicação dos critérios técnicos para cada objetivo, como a mitigação das mudanças climáticas ou o uso sustentável do solo, como é apresentado na referência ao Joint Research Centre (JRC).

11.3. A descrição das abordagens metodológicas para a definição dos critérios técnicos de contribuição substancial está clara? Se não, como pode ser aprimorada? Forneça justificativas e referências.  

Sugere-se incluir vínculos da Taxonomia com outras políticas públicas que permitam gerar uma classificação automática com a Taxonomia. Por exemplo, o alinhamento com abordagens baseadas no desempenho em relação às metas climáticas ou ambientais, que definem atividades, práticas e processos produtivos que poderiam ser automaticamente classificáveis na TSB. Exemplos são: Plano ABC+, Planaveg, Planapo, Plano Nacional de Bioeconomia, RenovaBio no caso do setor agropecuário e florestal. Isso também poderia valer para atividades diretas de combate ao desmatamento e conversão de vegetação nativa, principal contribuição para redução de emissões de GEE da NDC brasileira. 

Sugere-se também incluir a classificação das atividades nos cadernos setoriais. A metodologia estabelece tipos de atividades de acordo com o nível de ambição para mitigação (atividades sustentáveis ou com contribuição substancial; atividades de transição e atividades viabilizadoras), mas essa classificação não é utilizada posteriormente ao apresentar as atividades e práticas para o setor agropecuário e florestal (CNAE A), por exemplo. Essas classificações são fundamentais para nivelar a exigência da taxonomia entre diferentes atividades e, portanto, já que foram especificadas na metodologia, deveriam ser aplicadas.

11.4. A descrição das etapas e abordagem metodológica para a definição dos critérios técnicos de não prejudicar significativamente está clara? Se não, como pode ser aprimorada? Forneça justificativas e referências. 

Importante deixar claro na seção de NPS o fato de não prejudicar substancialmente algum dos objetivos está condicionado à salvaguarda. Por exemplo, a questão do desmatamento ilegal. Caso seja observado o desmatamento após 2008, com comprovação de legalidade, o projeto seria elegível à taxonomia. Todavia, o ato de desmatar, seja legal ou ilegalmente, prejudica substancialmente algum dos objetivos. Ou seja, é preciso deixar claro que o critério de NPS também está condicionado aos critérios de elegibilidade.

Faltou uma justificativa para não apresentar critérios NPS para os objetivos socioeconômicos (só foram incluídos para os ambientais/climáticos).

12. Metodologias para o objetivo 1 – Mitigação da mudança do clima 

12.1. A descrição da ambição do objetivo está clara e adequada? Se não, como pode ser aprimorada? Forneça justificativas e referências. 

Ainda que para a contribuição substancial adotou-se a abordagem transversal baseada em práticas elegíveis à TSB, o detalhamento das atividades no caso do CNAE A poderia partir da lógica já adotada para definir práticas, processos produtivos, sistemas de produção sustentáveis, como o Plano ABC+, Planapo, Planaveg etc. 

Diversas lavouras possuem práticas e sistemas produtivos em comum, assim como sistemas integrados. Dessa forma, partindo de uma abordagem mais ampla e transversal, sugere-se detalhar o CNAE A e respectivas atividades por grandes grupos, como culturas anuais (lavouras temporárias de verão, lavouras temporárias de inverno), culturas semi-perenes, culturas perenes (separando florestas plantadas e nativas das demais), pecuária bovina etc. 

Sugere-se incluir uma coluna adicional nas tabelas apresentadas nos anexos listando as atividades que se enquadram e cada detalhamento, considerando a seguinte divisão para as práticas elegíveis: uso de insumos (relacionados à mitigação e adaptação), práticas dentro da porteira (relacionados à mitigação e adaptação: solo, sistemas de produção e gestão dos recursos naturais, bem-estar animal), resíduos e dejetos (relacionados à mitigação: gestão de resíduos, produção de bioenergia por resíduos e dejetos), biodiversidade (relacionados à mitigação e adaptação), e aspectos econômicos e sociais (relacionados aos objetivos socioeconômicos em conjunto com mitigação e adaptação). 

12.2. A descrição do processo da priorização dos setores e atividades está clara e adequada? Considera os indicadores mais relevantes? Se não, como pode ser aprimorada? Forneça justificativas e referências. 

Uma vez que conjuntos de práticas são aplicáveis a diferentes atividades (por exemplo, as práticas e seus respectivos componentes para a atividade binômio soja-milho são aplicáveis para outras culturas, como feijão, trigo, sorgo, milheto…), sugere-se uma generalização de algumas atividades, partindo das práticas sustentáveis. Ao invés do binômio soja-milho, por exemplo, as práticas poderiam estar relacionadas a lavouras temporárias de verão (separando talvez apenas cereais de outras). Isso também vale para lavouras perenes, lavouras semi-perenes, lavouras de inverno e pecuária. Já no caso de atividades que possuem práticas específicas, como o arroz inundado, a elegibilidade à TSB pode se dar para a atividade isoladamente, definindo práticas elegíveis, como inundação intermitente. 

Incluir atividades que contribuam diretamente à mitigação e/ou adaptação às mudanças do clima no CNAE A: restauração de ecossistemas, restauração com fins econômicos, conservação da vegetação nativa, manejo florestal, produção de bioinsumos, combate ao desmatamento e conversão da vegetação nativa, combate a incêndios na vegetação nativa, dentre outros.

13. Metodologias para o objetivo 2 – Adaptação à mudança do clima 

13.2. A descrição do processo da priorização dos setores está clara e adequada? Considera os indicadores e referências mais relevantes? Se não, como pode ser aprimorada? Forneça justificativas e referências. 

Incluir as políticas e ferramentas nacionais: Atlas Irrigação da Agência Nacional de Águas (https://www.ana.gov.br/atlasirrigacao/) Incluir como referência brasileira para adaptação: BRASIL, 2015. Brasil 2040: cenários e alternativas à adaptação à mudança do clima. Brasil, Governo Federal, Presidência da República, 2015. https://agroicone.com.br/$res/arquivos/pdf/160727143013_BRASIL-2040-Resu mo-Executivo.pdf

14. Metodologias para o objetivo 4 – Uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas 

14.2. A descrição do processo da priorização dos setores e atividades está clara e adequada? Considera os indicadores e referências mais relevantes? Se não, como pode ser aprimorada? Forneça justificativas e referências. 

Não necessariamente as atividades específicas do setor CNAE A precisam ser detalhadas. Há tecnologias e práticas sustentáveis usadas para diversas atividades (especialmente lavouras). Ainda, a definição de algumas delas são transversais para toda a produção agropecuária, como uso de bioinsumos e a própria produção de bioinsumos como atividade que contribui diretamente à mitigação e adaptação ao clima, terraceamento para contenção de água da chuva, sistemas de captação de água da chuva para irrigação, genética de lavouras adaptada ao estresse climático etc. 

Além disso, existem atividades cujos impactos sobre esse objetivo poderão vir da transição energética das indústrias que consomem os produtos gerados no CNAE A. O setor de carvão pode se beneficiar do uso de biomassa florestal para redução de emissões, promovendo a produção florestal para este fim e como principal atividade de descarbonização. O mesmo para setores industriais especialmente ligados ao agronegócio, que podem substituir sua matriz energética com uso de biomassa de base agrícola e resíduos da produção agrícola, como faz o setor de etanol de cana-de-açúcar com uso da palhada para as caldeiras.

14.3. A descrição do desenvolvimento dos critérios técnicos de contribuição substancial está clara e robusta? Se não, como pode ser aprimorada? Forneça justificativas e referências. 

Se, conforme já sugerido, a TSB diferenciar níveis de práticas (básicas, intermediárias ou avançadas) e por porte de produtor, a classificação da taxonomia passa a ser não binária, o que é considerado necessário para o CNAE A de forma transversal aos objetivos. Assim, a taxonomia pode incentivar a adoção das práticas para distintos perfis de produtor. Ainda, sugere-se incluir a transversalidade dos objetivos da taxonomia, dado que diversas práticas contribuem para mais de um objetivo, mas também considerar aquelas que contribuem para um objetivo sem necessariamente estarem atreladas a uma atividade específica (como atividade de captação da água da chuva em grandes empreendimentos irrigados).

15. Comentários adicionais 

Você tem algum outro comentário geral adicional? 

Apesar da importância da Biodiversidade no Brasil e sendo o Brasil signatário do Kunming-Montreal Global Biodiversity Framework, pouca ênfase e robustez foi dada ao tema. Os objetivos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, bem como de uso sustentável do solo, definidos como foco na primeira edição da TSB, são apenas uma parte da emergência ambiental global. Os objetivos climáticos e ambientais prioritários do documento deveriam incluir o item 3. Proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas. 

É importante detalhar a governança das revisões periódicas da taxonomia (p.8), estabelecendo quais atores vão conduzir este trabalho e qual será a periodicidade, dando um pouco mais de previsibilidade para o processo após a publicação dessa versão. 

Caderno 2.1 – CNAE A: Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura 

11. Mapeamento de atividades 

11.1. Você concorda que as atividades econômicas selecionadas representam a mais alta prioridade para a abordagem transversal dos objetivos climáticos e ambientais [mitigação da mudança clima (Objetivo 1), adaptação à mudança do clima (Objetivo 2), e uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas (Objetivo 4)]? 

● Sim 
● Não 

11.2. Para qualquer atividade econômica que você acredite que deva ser excluída, forneça uma justificativa detalhada acompanhada de evidências e dados, literatura científica e outras referências relevantes. Para a inclusão de uma nova atividade econômica, forneça referências/comprovação do motivo da contribuição substancial de acordo com a abordagem transversal. 

Ao invés de especificar práticas específicas de determinadas culturas, o documento poderia apresentar diretamente práticas produtivas, sistemas de produção, processos produtivos e tecnologias elegíveis à TSB, tendo por base (mas podendo ir além): Plano ABC+, Plano Nacional de Adaptação, Política Nacional de Bioinsumos, Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, agricultura e pecuária de precisão, dentre outros planos e programas. A partir dessas práticas pode-se financiar itens elegíveis à TSB. Os sistemas integrados ou agroflorestais permitem a introdução simultânea de diversas culturas e diferentes atividades pecuárias, não se limitando, portanto, à soja, milho, pecuária de corte e leite, eucalipto, cacau e café. 

Adicionalmente, caso não exista a definição de prática ou tecnologia para determinada atividade específica nos planos citados ou em estudos específicos, é necessário definir para cada atividade. Como exemplo, a produção de arroz inundado, com elevadas emissões de GEE, pode reduzir impactos ao introduzir práticas como a inundação intermitente, o uso de fertilizantes nitrogenados específicos e as práticas de sucessão ou rotação de culturas (Embrapa, 2022). Nesse caso, essas práticas poderiam ser consideradas elegíveis à TSB. 

Sugere-se utilizar as contribuições do GT Taxonomia da Câmara Temática AgroCarbono Sustentável do MAPA. A metodologia proposta parte dessas práticas, tecnologias, sistemas produtivos, e processos de produção, e incorpora segmentos a serem analisados no projeto/ativo a ser financiado: insumo, produção “dentro da porteira” (manejo do solo, sistemas de produção e gestão dos recursos naturais), resíduos e dejetos, biodiversidade e aspectos econômicos e sociais. Esses segmentos podem ser analisados de forma independente entre si, a depender do projeto/ativo, ou em conjunto, incorporando indicadores e gradações diferenciadas, em um modelo não binário. 

No que se refere às atividades, sugere-se incluir a silvicultura de nativas na próxima atualização. 

Justificativa: embora compreendamos que essa primeira edição da TSB tenha um foco bastante limitado a apenas algumas poucas atividades econômicas, é de se estranhar que apenas o plantio de eucalipto tenha entrado na categoria “florestas plantadas”. Embora suas características sejam muito próximas a de outros plantios florestais homogêneos feitos em grande escala (como o de pinus), o que permitirá a transposição de muitas das práticas sustentáveis já identificadas para essa cultura, ele é bastante distinto de uma atividade intrinsecamente sustentável – e que deveria ser incentivada pela TSB – que é a silvicultura de espécies nativas. 

Silvicultura de nativas é o plantio e cultivo de árvores de espécies nativas brasileiras para uso econômico. São plantios planejados para colheita e comercialização de madeira ou produtos florestais não madeireiros, gerando emprego e renda no campo ao mesmo tempo em que produz serviços ambientais. Diferentemente das plantações de eucalipto ou pinus, os plantios de nativas são, em geral, multidiversos e planejados para terem colheitas sucessivas, sem nunca eliminar totalmente a cobertura florestal. Por essa razão, são capazes de manter ou recuperar a biodiversidade, melhorar o ciclo hidrológico, sequestrar carbono e diminuir a pressão madeireira sobre remanescentes nativos. 

O Brasil que, por ser o país com a maior área de floresta tropical do Planeta, sempre foi um grande produtor de madeira nobre, vem perdendo rapidamente sua posição no ranking de produtores. Estima-se que entre 1994 e 2016 a produção de madeira tropical serrada no país tenha caído cerca de 74%, embora o consumo tenha aumentado. Se até o início do século XXI éramos responsáveis por cerca de 20% da oferta mundial de madeira tropical, atualmente respondemos por menos de 7%, com menos de 3 milhões de m3 anuais. No cenário do comércio internacional a situação é ainda pior: hoje somos responsáveis por apenas 4% das exportações mundiais, com menos de 500 mil m3 anuais (BATISTA, 2018). 

Há, portanto, uma enorme crise de oferta de madeira tropical no Brasil, tanto atual como, principalmente, futura. Essa crise é explicada por múltiplos fatores, mas sobretudo pelo esgotamento crescente de estoques madeireiros no país, em função da exploração ilegal e insustentável, e pela crescente substituição de madeiras nobres por outros materiais – incluindo madeiras de pior qualidade – em função da virtual indisponibilidade de produtos com origem legal e certificada. Dados do Serviço Florestal Brasileiro estimam que a produção oriunda das concessões florestais em 2021 foi de 287 mil m3 de madeira em tora (PAOF 2023), o que, considerando a taxa de conversão definida na Resolução CONAMA 474/16 (35%), significa pouco mais de 100 mil m3 de madeira serrada anualmente. Considerando o aumento da demanda nacional e internacional das próximas duas décadas por madeira tropical é imperioso que o país aumente sua produção, o que não será possível apenas com o aumento das áreas de florestas nativas sob concessão florestal. Se quisermos alcançar em 2050 pelo menos o mesmo patamar de produção que tínhamos no início dos anos 2000 (15 milhões de m3 de madeira serrada anuais) será inexorável que o país comece a plantar, em escala, espécies produtoras de madeira tropical, preferencialmente as nativas. Mesmo que nos próximos 20 anos a produção de madeira oriunda de concessões florestais continue aumentando a uma taxa de 8,2% ano ano, como ocorreu na última década, o que é improvável, ainda assim haveria um déficit anual de mais de 8 milhões de m3 de madeira serrada. Considerando que, em média, plantios florestais de madeira tropical podem alcançar a produção de 120 m3/ha/ciclo, em ciclos de 25 anos, seria necessário, para 2050, a existência de 1,7 milhões de hectares de florestas plantadas com espécies produtoras de madeira tropical para que o Brasil pudesse suprir essa demanda interna e internacional. Atualmente o país tem pouco mais de 300 mil hectares de florestas plantadas com espécies diferentes de pinus e eucalipto. 

A expansão da silvicultura de espécies nativas oferece, portanto, uma enorme oportunidade para alavancar uma economia florestal que recupere áreas degradadas, gere emprego e renda em regiões economicamente carentes, alivie a pressão sobre os estoques naturais de espécies ameaçadas, diminua a atratividade da exploração ilegal e, sobretudo, valorize nossas florestas, mudando a percepção dos produtores rurais sobre a conservação e recuperação de nossos biomas. 

Por seu tempo de retorno (20 a 40 anos), modo de plantio e colheita, espécies utilizadas, dentre outras, a silvicultura de nativas tem várias características econômicas e técnicas que são distintas dos plantios de eucalipto, utilizados na atual versão do TSB. Por essa razão, sugerimos que seja incluída como uma atividade sustentável na próxima atualização. 

BATISTA, Alan F. Silvicultura com espécies nativas e SAF – mercados, viabilidade ecompetitividade (3o lugar na Categoria Profissional do Concurso de Monografias do Serviço Florestal Brasileiro). SFB, 2018. http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/382. 

As inclusões e exclusões específicas de práticas dos anexos constam no item 12.7.

12. Critérios técnicos (métricas) para contribuição substancial e requisitos de conformidade de não prejudicar significativamente por atividades 

12.1. A definição/descrição da atividade econômica é adequada? Se não, escolha uma das opções a seguir e justifique no item 12.1.1. 

● A1: Culturas anuais (soja e milho) – Anexo A1 
● A2 e A3: Culturas perenes (café e cacau) – Anexos A2 e A3
● A4: Sistemas a pasto (pecuária de corte e leite) – Anexo A4
● A5: Florestas plantadas (eucalipto) – Anexo A5 
● A6: Regeneração Natural Assistida (RNA) de florestas nativas – Anexo A6
● A7: Pesca (Pirarucu) – Anexo A7 
● A8: Aquicultura (tilápia e tambaqui) – Anexo A8 

12.1.1. Forneça aqui o nome alternativo sugerido para a atividade econômica e adicione uma referência justificando a alteração. 

Se a TSB do CNAE A irá especificar todas as culturas em algum momento, deve-se diferenciar as lavouras de inverno (milho 2ª safra, trigo etc.) das demais lavouras temporárias.

Entretanto, sugere-se, como já mencionado anteriormente, não utilizar como referência as atividades/culturas, mas partir diretamente de sistemas produtivos, práticas e tecnologias que servem para uma gama de culturas. Para cada prática, pode-se identificar quais as atividades (culturas) potencialmente enquadradas. Isso irá simplificar e ampliar a escala da TSB, já que as são práticas produtivas que determinam a contribuição substancial aos objetivos da TSB, e não necessariamente a atividade per se. Isso pode ser especificado na página 6 do documento, sendo listadas as culturas potencialmente enquadradas, sendo divididas em: lavouras temporárias de verão (poderia separar algumas culturas, como cereais e outras), lavouras perenes, lavouras semi-perenes, lavouras de inverno, pecuária. No caso de atividades que possuem práticas específicas, como o arroz inundado, por exemplo, a elegibilidade à TSB deve ser para a atividade isoladamente, definindo práticas elegíveis, como inundação intermitente.

12.2. Os critérios técnicos para a contribuição substancial de acordo com a abordagem transversal são claros, e adequados ao contexto brasileiro? Se não, explique o motivo e sugira alterações, acompanhadas de evidências e dados, literatura científica e outras referências relevantes.

Os anexos do CNAE A para critérios de contribuição substancial para a abordagem transversal ficariam mais claros se houvesse um trabalho de padronização da linguagem e da categorização dos títulos das práticas entre culturas diferentes para garantir que o nível de ambição da taxonomia é similar para todas as atividades econômicas. Exemplo: práticas de gestão ambiental são exigidas apenas para culturas perenes (café, cacau, eucalipto e aquicultura), mas deveria ser incluído de maneira transversal.  

De maneira geral, falta um olhar mais adequado às práticas da agricultura familiar nas práticas de contribuição substancial da abordagem transversal. A agricultura elegível hoje não só é muito tecnificada, como também não considera alguns modos de produção que já se qualificam na sua implementação usual. Exemplos: Considera-se adubação química dentre as práticas sustentáveis para o binômio soja/milho, mas não a adubação orgânica. 

Além disso, os níveis de exigência da taxonomia não preveem a possibilidade de diferenciação por porte de produtor, que pode ser especialmente relevante, por exemplo, para a atividade do cacau. Algumas práticas consideram um tipo de produção em larga escala mas práticas para produção em menor escala não estão representadas da mesma maneira.  

Também falta consistência na inclusão de assistência técnica nas práticas das culturas. Em alguns casos, assistência técnica está inclusa como uma prática em si e item financiável (cacau, item 8.3) e em outros apenas como um item financiável (sistemas a pasto, pesca, soja-milho). É importante que isso esteja padronizado entre as culturas. A assistência técnica para adoção de práticas sustentáveis deve ser considerada atividade viabilizadora de forma transversal.

Como já mencionado anteriormente, sugere-se focar nas práticas ao invés das atividades, partindo daquelas já apresentadas em outras políticas públicas e sistemas de classificação, e considerando sua aplicação para diferentes tipos de cultura (lavouras temporárias, perenes, etc). No desenho atual, algumas práticas já listadas em alguns anexos deveriam se tornar transversais ou ser aplicadas a todas as culturas relevantes. Isso se aplica, por exemplo, ao trabalho de  recuperação de ambientes degradados (prática 1.3 do anexo A5) porque se trata de uma prática sustentável independente da atividade econômica. O mesmo se aplica a atividades de proteção contra o fogo que deveriam estar relacionadas a todas as culturas relevantes, e não apenas ao café, eucalipto e RNA. Atividades que requerem práticas específicas podem ser tratadas separadamente, como o já mencionado arroz inundado.

O critério de “contribuição substancial” no setor do agro é materializado na página 6 do caderno do agro (2.1)  como a prática produtiva que abranja o uso de, ao menos, 3 itens financiáveis. Isso seria suficiente para cumprir os critérios metodológicos para “contribuição substancial” quais sejam: i) “reduzir o impacto climático ou ambiental negativo”, ii) “melhorar diretamente o estado do clima ou do meio ambiente”; e iii) “viabilizar diretamente qualquer um dos dois primeiros”. Mas não são os itens financiáveis em si, e sim as práticas (a maneira como tais itens são utilizados individualmente e/ou de maneira combinada) que podem resultar nesses objetivos. Mantida a redação que consta no caderno do agro (2.1) para “critério técnico para contribuição substancial” qualquer prática que envolva ao menos 3 itens financiáveis (por exemplo, 1) trator, 2) cerca e 3) pesticida) será considerada como de “contribuição substancial”. Há um risco de que tais critérios não reflitam a almejada “contribuição substancial”.

Adicionalmente à adoção dos sistemas produtivos, pode-se requerer 3 práticas adicionais. Por exemplo, se o empreendimento já adota o sistema de plantio direto, pode-se verificar o uso de bioinsumos, uso de sementes com genética adaptada ao estresse hídrico, correção do solo, assistência técnica, práticas de controle da erosão, aquisição / manutenção de maquinários específicos para o sistema, culturas de cobertura, dentre outros fatores como elegíveis dos itens financiados.

12.3. Você sugere algum critério alternativo ou métrica específica para alguma atividade/medida, visando melhorar a qualidade e usabilidade dos critérios? Por favor, explique e sugira mudanças específicas, acompanhadas de evidências e dados, literatura científica e outras referências relevantes..

De modo geral, muitos indicadores de implementação (monitoramento) das práticas dependem de análises in loco, o que pode tornar o alinhamento com a taxonomia custoso. Sendo este o caso, é importante dimensionar esses custos para entender qual o tamanho do incentivo financeiro que precisa ser fornecido para que valha a pena para o produtor estar alinhado. As gradações de práticas básicas, intermediárias e avançadas também seriam úteis para separar o que é mais fácil do que é mais difícil de verificar. O nível de exigência em termos de verificação pode ser maior para práticas mais avançadas, por exemplo. 

A prática de mensuração quantitativa de sustentabilidade e as suas métricas específicas descritas no anexo de aquicultura para tilápia e tambaqui (Anexo A8) deveriam ser uma prática transversal entre as culturas do CNAE A já que todas as atividades econômicas poderiam se beneficiar de uma mensuração quantitativa de sua sustentabilidade. 

Novamente reitera-se a sugestão de reestruturar a elegibilidade à TSB partindo de práticas, tecnologias e sistemas de produção sustentáveis, diferenciando-as para diferentes conjuntos de lavouras temporárias de verão, lavouras temporárias de inverno, lavouras perenes, lavouras semi-perenes, silvicultura, pecuária etc. Somente atividades específicas que não possuem essas práticas identificadas no Plano ABC+, Planapo, Renovabio e outras políticas públicas deveriam ser tratadas separadamente (caso do arroz inundado, frutas, cana-de-açúcar etc.). Ainda, sugere-se diferenciar em segmentos: insumos, produção primária (dentro da porteira) (onde são listadas as práticas e sistemas produtivos possíveis), gestão de resíduos, biodiversidade, e aspectos econômicos e sociais, conforme sugerido pelo GT Taxonomia da Câmara Temática AgroCarbono Sustentável do MAPA.

12.4. Os critérios (gerais e específicos) de não prejudicar significativamente a nenhum dos outros objetivos da TSB (climáticos, ambientais e econômico-socias) são claros, abrangentes e aplicáveis? Se não, forneça uma explicação detalhada, com evidências e dados, literatura científica e outras referências relevantes.

O documento prevê para NPS que “Para cada objetivo, é indispensável que, no nível do imóvel rural, ao menos três medidas de prevenção de prejuízos para cada objetivo climático e ambiental sejam aplicadas”. Contudo, a lista não exaustiva atual não estabelece quais critérios uma medida fora da lista precisa cumprir para ser considerada uma medida válida de NPS. 

Ademais, é preciso deixar claro que os requisitos de NPS estão condicionados aos critérios de elegibilidade, vide a questão do desmatamento ilegal. Deve-se incluir a observância do desmatamento, mesmo que legal, ao longo da vigência do financiamento, tal que cumpra o princípio de NPS. Ainda, os usuários da TSB poderão prover incentivos para a conservação da vegetação nativa em excedente na propriedade rural, contribuindo substancialmente para os objetivos da TSB e os princípios de NPS. 

Comentários sobre as condições de não-elegibilidade para o imóvel rural (p.10-11)

As condições apresentadas se confundem com as salvaguardas setoriais para a CNAE A por se aplicaram ao nível de financiamento e de entidade, especialmente se tratando da inelegibilidade de produtos químicos e de financiamento para imóvel rural com desmatamento ilegal. Para o primeiro, seria importante o texto esclarecer se a inelegibilidade de produtos químicos se aplica ao financiamento ou ao imóvel rural. Se for o imóvel, essa condição deveria estar listada como uma salvaguarda setorial. Em relação ao segundo ponto, a inelegibilidade de financiamento para imóvel rural com desmatamento ilegal deveria estar listada como salvaguarda setorial. Como sugestão de redação, sugere-se: “o imóvel rural não pode ter tido supressão de vegetação nativa ilegal após 22 de julho de 2008. A fonte de informação oficial de desmatamento é o sistema PRODES do INPE.” 

Ainda no que se refere ao desmatamento, a redação atual pode impedir o financiamento da regularização ambiental. Essa deve ser uma exceção à regra geral, que está correta, mas precisa desse aprimoramento. Se um produtor buscar crédito para restaurar uma área desmatada ilegalmente, utilizando qualquer meio permitido por lei, ele deve poder receber. Não faz sentido exigir, para todos, que já tenham se regularizado antes. O crédito pode servir justamente para isso. Sugestão: “Não pode ser considerado sustentável o financiamento destinado a imóvel rural no qual tenha ocorrido desmatamento ilegal, independentemente do uso ou da atividade financiada, salvo quando o produtor rural comprovar a recuperação integral da área desmatada, conforme as exigências legais e ambientais vigentes, OU QUANDO O FINANCIAMENTO SEJA DESTINADO A ATIVIDADES QUE VIABILIZEM A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL RURAL, COM A CONSEQUENTE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA”.

Sugere-se ainda incorporar um novo critério relativo a desmatamento: complementarmente, não pode ser considerado sustentável o financiamento destinado a imóveis rurais cujos recursos serão utilizados para atividades agrícolas em áreas que tenham sido desmatadas nos últimos três anos, ainda que autorizado, salvo exceções relacionadas a contextos de regularização ambiental, como mencionado acima. Essa diretriz busca dissociar o financiamento sustentável do desmatamento, seja ele legal ou ilegal, tendo como referência de data o ano de 2023 em que foi instituído o “Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas” e a provável data de implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) no ano de 2026.  De acordo com a finalidade da Taxonomia Sustentável Brasileira — que busca “servir como um instrumento central para mobilizar e redirecionar os fluxos de capitais para os investimentos necessários ao enfrentamento da crise climática” — e considerando que essa ferramenta estabelece quais práticas são adequadas para o investimento, bem como o fato de que a supressão da vegetação nativa, seja legal ou ilegal, resulta na emissão de gases de efeito estufa, classificar uma prática como elegível unicamente com base em critérios legais é incoerente.

Sugere-se ainda incorporar um novo requisito: a não elegibilidade de áreas degradadas à TSB, exceto se o projeto/ativo tiver a recuperação ou correção dos solos como parte do projeto. Por exemplo, em sistemas de produção de bovinos a pasto, verificar o vigor das pastagens. Caso seja constatada degradação, a recuperação das pastagens deve ser incluída no projeto para a elegibilidade à TSB. Utilizar plataformas disponíveis como o atlas das pastagens do LAPIG/UFG ou Mapbiomas ou laudos técnicos de profissional habilitado para a verificação como parte da elegibilidade. Ainda, o projeto deve comprovar a não degradação dos solos com práticas de manejo (no caso da pecuária, dos animais com rotação de pastagens, por exemplo) adequadas.A inelegibilidade de produtos químicos que constem em uma série de convenções e acordos internacionais também levanta outras questões. Entre elas, como será monitorado o uso dessas substâncias? Além disso, a aquisição de pesticidas é contemplada como item elegível, por exemplo, para as práticas de manejo integrado de insetos-praga (3.1) e doenças (3.3) para soja/milho. No entanto, um dos defensivos mais utilizados nessas culturas, o glifosato, é considerado de categoria III pela OMS e não aparece nas convenções de referência para inelegibilidade. Apesar disso, existem evidências sobre seus efeitos nocivos, por exemplo, sobre qualidade da água e mortalidade infantil (Dias, Rocha e Soares 2023). Nesse caso, seria importante especificar medidas para evitar esses riscos e até mesmo avaliar se faz sentido que a taxonomia especifique pesticidas como itens elegíveis, uma vez que se trata de atividades a serem incentivadas.

Referência: Dias, Rocha e Soares (2023). Down the River: Glyphosate Use in Agriculture and Birth Outcomes of Surrounding Populations. The Review of Economic Studies, v. 90, n. 6. Disponível em: https://academic.oup.com/restud/article-abstract/90/6/2943/7028669. Acesso em 03/01/2025.

12.5. Os critérios (gerais e específicos) de não prejudicar significativamente abordam efetivamente os possíveis impactos negativos nos demais objetivos climáticos, ambientais, e econômico-socias? Se não, forneça uma explicação detalhada, com evidências e dados, literatura científica e outras referências relevantes.

As medidas para não prejudicar significativamente (NPS) específicas para a abordagem transversal precisam ter o cuidado de não incluir critérios de contribuição substancial ao contrário de medidas de prevenção de danos. Exemplos: “Implementação e monitoramento de estratégias que reduzem a produção de metano entérico nos ruminantes.” é uma atividade que gera contribuição substancial à mitigação das mudanças climáticas, mas aparece entre os critérios de NPS para mitigação de mudanças climáticas.

Além disso, as medidas de NPS precisam ter cuidado para não exigir além do que faz sentido para cada cultura. Por exemplo, para o objetivo de transição para economia circular, coloca-se sistemas de integração entre lavoura e pecuária como um item. Contudo, como medida de NPS, não faz sentido exigir que um produtor tenha que adotar uma nova atividade para estar em linha com a taxonomia (ex: produtor agrícola ter que passar a fazer pecuária).

As exigências muito generalistas, que não condizem com o nível de especificidade da maior parte das exigências apresentadas, também deveriam ser removidas. Por exemplo, “Adoção de práticas de conservação e manejo dos solos”  é um item de NPS muito mais geral em comparação aos demais.

O critério de “não prejudicar substancialmente” deveria remeter às medidas que previnem prejuízo a um ou ao conjunto de objetivos da TSB. No entanto, no setor do agro, (página 6 do caderno do CNAE A, 2.1) tal critério é muitas vezes distorcido ao ser materializado como uma lista (não exaustiva) de práticas que também deveriam ser objeto da taxonomia em si (e do seu eventual financiamento derivado), uma vez que constituem práticas sustentáveis de produção agropecuária e florestal.

Nesse sentido, as atividades elencadas no item “Não prejudicar significativamente” outros objetivos devem ser reavaliadas, pois o risco de prejuízo deve ter relação com as atividades selecionadas, sendo um requisito para a classificação como “sustentável” que, ao se buscar um objetivo ambiental ou social, outro objetivo ambiental ou social não seja prejudicado. Deveria, portanto, haver relação entre as atividades classificadas como sustentáveis e o risco de causar dano a outro objetivo. Por exemplo, a aquisição de equipamentos para pulverização aérea de pesticidas, indevidamente classificada como sustentável (pgs. 34 e 36, itens 3.1 e 3.3), caso trouxesse algum benefício para mitigação ou adaptação às mudanças climáticas ou para o uso sustentável do solo, teria que preencher a condição de não prejudicar a proteção da biodiversidade e ecossistemas nem a saúde dos trabalhadores, desde que existisse algum tipo de tecnologia que viabilizasse isso.

Ademais, a maioria dos critérios NPS deveria, ao menos no caso de pequenas e médias propriedades, figurar como um item elegível para financiamento por si só, sob pena de a Taxonomia ser altamente excludente e beneficiar apenas grandes imóveis rurais, o que não é coerente com os objetivos sociais definidos.

12.6. As práticas sustentáveis propostas (Anexos A1-A8 do caderno) contribuem substancialmente para os objetivos climáticos e ambientais de acordo com a abordagem transversal? Se não, indique qual é a prática conforme a atividade econômica da qual ela faz parte, fornecendo uma explicação detalhada, evidências e dados, literatura científica e outras referências relevantes.

Como indicado na resposta ao item 12.2, o critério de uso de ao menos 3 itens financiáveis não garante “contribuição substancial para os objetivos climáticos e ambientais”, ainda que alguns itens listados não possam ultrapassar 1/3 do valor financiado. Sugere-se que o critério seja pautado no uso de prática, técnicas e/ou tecnologias de produção sustentável, e não em itens financiáveis (que em geral são os mesmos itens para produções intensiva em carbono e de baixa emissão de carbono). Ainda, ao alterar para este princípio de classificação, é possível financiar não só investimentos, mas o custeio das atividades que já adotam as práticas elegíveis à TSB.

12.7. Você tem algum comentário adicional para alguma das práticas sustentáveis (anexos do caderno)? Se sim, selecione abaixo a atividade econômica da qual ela faz parte e sugira alterações, acompanhadas de evidências e dados, literatura científica e outras referências relevantes no item 12.7.1.

12.7.1. Identifique aqui a prática sustentável e sugira alterações, acompanhadas de evidências e dados, literatura científica e outras referências relevantes.

Abaixo seguem propostas de inclusões e exclusões específicas:

INCLUSÕES

Anexo A1 (soja/milho)

1) Sistemas produtivos de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), Integração Lavoura-Floresta (ILF)

Justificativa: permitem certificação carbono neutro e aumentam a adaptação, tanto pela diversificação de atividades, quanto pela resiliência climática dos sistemas. Nos sistemas de produção sustentáveis, há menção ao ILP (item 5.2), mas não se fala sobre o ILPF, que seria um sistema ainda mais avançado ao incluir a dimensão florestal. O ILPF aparecia em versões preliminares e por ser uma prática que precisa ser incentivada deveria constar na taxonomia. Além do ILPF, o anexo do binômio soja-milho não fala sobre outros itens de preservação e diversidade ecológica que podem ser integrados à produção agropecuária, tais como corredores ecológicos, redução do uso de herbicidas, diversidade de espécies vegetais, uso de espécies nativas, etc.

Referência: Faria, G. R.; Vasconcellos, J. H. ILPF: Olhares para o Brasil Sustentável = ICLF: a portrait of sustainable production in Brazil. Sinop, MT: Embrapa Agrossilvipastoril, 2024. PDF (164 p.). Disponível em: https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1163804

Anexo A2 (café)

1) Café sombreado

Justificativa: aumento de produtividade, qualidade do produto e resiliência climática.

Referência: Ricci, M. S. F.; Menezes, M. B.; Costa, J. R. A influência do sombreamento nos cafeeiros manejados em sistema orgânico na região serrana do estado do Rio de Janeiro. Seropédica-RJ, Embrapa. Disponível em: https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/598074/1/INFLUENCIA-DO-SOMBREAMENTO-DE-CAFEEIROS.pdf 

MATIELLO, J.B. Sistemas de Produção na Cafeicultura Moderna, Tecnologias de plantio adensado, renque mecanizado, arborização e recuperação de cafezais. 1 ed. Rio de Janeiro: MM Produções Gráficas, 1995.102p. 

2) Sistemas agroflorestais em cafeeiro

Justificativa: mesma acima.

Referência: RODRIGUES, V. G. S.; COSTA, R. S. C. da; LEONIDAS, F. das C.; MENDES, A. M. Sistemas agroflorestais em cafeeiro. In: MARCOLAN, A. L.; ESPINDULA, M. C. (Ed.). Café na Amazônia. Brasília, DF: Embrapa, 2015. Disponível em: https://www.embrapa.br/en/busca-de-publicacoes/-/publicacao/1041017/sistemas-agroflorestais-em-cafeeiro

Mangabeira, J. A. C.; Grego, C. R.; Miranda, E. E.; Romeiro, A. R.; Bento, M. F. L. Análise comparativa entre café produzido a pleno sol e no sistema agroflorestal em Machadinho do Oeste-RO. Campinas, Embrapa, 2009. Disponível em: https://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/bitstream/doc/783345/1/04tema25.pdf 

Anexo A3 (cacau)

A taxonomia considera sustentável o plantio de Cacau em sistema agroflorestal (SAF), mas os itens elegíveis não são específicos para SAFs, com exceção de certificação de SAFs. É preciso incluir itens mais específicos para SAFs.

Anexo A4 (sistemas a pasto – pecuária de corte e leite) 

1) Recuperação de pastagens degradadas

Justificativa: a recuperação de pastagens degradadas não foi incluída de forma explícita como prática na taxonomia, mas talvez seja importante explicitar, dada a importância da agenda para o país. 

Referência: Plano ABC+, PNCPD.

2) ILPF

Justificativa: assim como no caso de soja/milho, não se fala explicitamente de ILPF (apesar de mencionar a introdução de espécies arbóreas no item 3 e sistemas agrosilvipastoris para a caatinga no item 15). 

Referência: Plano ABC+.

3) Outros comentários:

Sobre a prática 6, é importante detalhar quais são as espécies forrageiras adaptadas aos cenários de mudanças climáticas, ou pelo menos indicar onde encontrar essa informação. 

A prática 16 (Introdução de pastagens exóticas no Pantanal) pode abrir margem para que a supressão de vegetação legal possa ser considerada alinhada à taxonomia. Importante que os indicadores técnicos sejam bem precisos para não conflitar com as salvaguardas.

Anexo A6 (Regeneração Natural Assistida – RNA – de florestas nativas) 

1) Custeio de viveiros

Justificativa: Dentro da atividade de “Regeneração Natural Assistida (RNA)” , na prática “Enriquecimento com Espécies Nativas”, está previsto o componente “Estruturação de Viveiros”, que está descrito como “viabilizar infraestrutura para a produção de mudas através da implantação de viveiros”. A implantação de novos viveiros é sem dúvida importante, mas também é muito relevante a manutenção e expansão dos já existentes. Há atualmente uma carência de crédito para custeio de viveiros (recurso destinado à compra de insumos, tubetes, sementes etc.), o que faz com que muitos fechem as portas ou não consigam expandir sua produção, por necessitarem sempre ter um caixa alto para investir. Entendemos que o componente deve ser caracterizado como “Estruturação e Manutenção de Viveiros” e sua descrição deve ser ampliada para “viabilizar infraestrutura para a produção de mudas através da implantação e custeio de viveiros (…)”. Nessa toada, sentimos falta de vários itens fundamentais para a estruturação e manutenção de viveiros, a saber:

a) compra de sementes – sem elas não é possível iniciar um viveiro ou mesmo mantê-lo
b) mão de obra
c) estrutura de captação e distribuição de água
d) eletricidade

Um item descrito como “sacos” é inapropriado, pois a imensa maioria dos viveiros já não usam mais esse material para acondicionar as mudas. Sugerimos que seja alterado para “recipientes de acondicionamento de mudas (sacos, tubetes, embalagens biodegradáveis, outros)”.

Anexo A7: pesca (pirarucu) 

É importante separar o que é adicionalidade do que é cumprimento de normas. Os normativos do IBAMA mencionados em relação à autorização de cota (prática 4.1) e guias de transporte e comercialização (práticas 4.4 e 6.3) deveriam entrar como salvaguarda setorial e não como critério de contribuição significativa.  

Anexo A8: aquicultura (tilápia e tambaqui) 

A licença ambiental descrita na prática 1 é uma salvaguarda setorial e não prática de contribuição substancial. 

Inclusões não associadas a um anexo específico

1) Sistema de plantio direto

Justificativa: técnica que substitui a aragem e preserva a fertilidade do solo, evitando erosão, gerando assim benefícios de 3 ordens: mitigação, por evitar o uso de maquinário e combustíveis para aragem do solo; adaptação às mudanças climáticas, por evitar erosão e prolongar a fertilidade do solo, pois a escassez hídrica resultante das mudanças climáticas compromete a produtividade e a segurança alimentar; uso sustentável do solo, por razões já explicadas; pode ser usado para culturas perenes, horticultura, cana-de-açúcar, entre outras.

Referência: Embrapa: https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/855711/1/comtec31-2005-plantio-direto.pdf

2) Fixação biológica de nitrogênio, uso de esterco animal e outras formas de biofertilizantes

Justificativa: são gerados benefícios de 3 ordens: mitigação, por evitar a emissão de óxido nitroso (um gás de efeito estufa), proveniente de fertilizantes nitrogenados (a maioria dos fertilizantes tem como componente principal nitrogênio ou fósforo); adaptação, por prolongar a fertilidade do solo, pois a escassez hídrica compromete a produtividade e a segurança alimentar; uso sustentável do solo, por razões já explicadas.

Referências:  Fixação Biológica de Nitrogênio – Portal Embrapa,Biofertilizantes – Portal Embrapa

3) Uso de biofertilizantes produzidos em escala industrial a partir do esgoto

Justificativa: a EMBRAPII tem um projeto-piloto nesse sentido. Os benefícios são os mesmos das demais formas de biofertilizantes.

Referências: Programa Biofert – Embrapii

4) Uso de biofertilizantes a partir do carvão vegetal (biochar)

Justificativa: Os benefícios são os mesmos das demais formas de biofertilizantes, além de benefícios para economia circular.

Referências: EMBRAPA: Inovação potencializa uso de biocarvão como fertilizante na agricultura – Portal Embrapa; Biocarvão: multifuncionalidade no gerenciamento e reutilização de co-produtos agroindustriais. – Portal Embrapa

5) Uso (com ou sem produção local) de fertilizantes provenientes de amônia produzida usando nanotecnologia, a partir de ar e água, em substituição ao uso de combustíveis fósseis

Justificativa: Os benefícios são os mesmos dos biofertilizantes, com ênfase na mitigação.

Referências:  Green ammonia – what is it and how could it cut emissions? | World Economic Forum Clean ammonia – the decarbonised future of fertiliser.

6) Sistemas de integração lavoura-floresta, pecuária-floresta, lavoura-pecuária-floresta.

Justificativa: Apesar de já mencionados no Anexo A4 (sistemas agrosilvipastoris) e também terem sido incluídos como sugestão neste documento para o Anexo A1, a sua inclusão pode se dar de forma transversal. Eles podem ser usados para diversas culturas temporárias, pecuária bovina e florestas apropriadas ao bioma, gerando benefícios de 3 ordens: mitigação das mudanças climáticas, em razão do sequestro de carbono em razão da cobertura florestal;  adaptação, por evitar erosão e prolongar a fertilidade do solo, pois a escassez hídrica compromete a produtividade e a segurança alimentar; uso sustentável do solo, por razões já explicadas 

Referências: Embrapa: Integração Lavoura Pecuária Floresta – Portal Embrapa

7) Manejo adequado de dejetos animais (para todo tipo de animais, não apenas gado, que já está incluído

Justificativa: traz como benefício, entre outros, a adaptação às mudanças climáticas, por evitar contaminação hídrica. Além disso, é uma tecnologia financiada no programa ABC desde 2010

Referência: Manejo dos Dejetos – Portal Embrapa;

8) Uso de biopesticidas

Justificativa: considerando que agrotóxicos geram poluição hídrica e que a escassez hídrica é a principal consequência das mudanças climáticas, a sua substituição por biopesticidas traz como benefício, entre outros, a adaptação às mudanças climáticas, por evitar contaminação hídrica, já que a escassez hídrica é o principal risco climático físico; contribui também para a redução de desigualdades sociais por conta dos graves riscos que a aplicação de agrotóxicos apresenta para a saúde de trabalhadores e comunidade do entorno; além disso, há benefícios para a conservação da biodiversidade.

9) Substituição de pesticidas através do uso de frequências de luz

Justificativa: a tecnologia foi noticiada na grande imprensa em 2023 e já existe uma empresa que oferece o serviço; os benefícios são os mesmos do uso de biopesticidas.

Referência: https://capitalreset.uol.com.br/empresas/startups/robo-de-inteligencia-artificial-caca-pragas-no-campo-sem-o-uso-de-quimicos/

10) Atividades que viabilizem a criação de cooperativas de comercialização de produtos da agricultura familiar ou de comunidades tradicionais.

Justificativa: relevante notadamente em regiões do país com dificuldades logísticas e necessidade de ganho de escala. o benefício aqui é a redução das desigualdades regionais.

11) Atividades de reflorestamento em excedente ao mínimo legal

Justificativa: o benefício aqui é a mitigação das mudanças climáticas, seja pela captura de emissões de gases de efeito estufa, seja pela contribuição na manutenção do equilíbrio do ciclo de chuvas.

12) Uso de opções sustentáveis de tratamento de águas residuais, como áreas alagadas construídas

Justificativa: melhorar a eficiência do tratamento. O benefício aqui é a adaptação às mudanças climáticas, que reduzem a disponibilidade hídrica.

Referência: recomendação IFC para o setor de agricultura.

13) Manutenção de planícies aluviais funcionais

Justificativa: acomodar possíveis alagamentos e para áreas de risco de inundação a jusante e elaboração de planos de contingência. O benefício aqui é a adaptação às mudanças climáticas, que aumentam o risco de inundações.

Referência: recomendação IFC para o setor de agricultura.

14) Serviços e equipamentos para uso de técnicas de agricultura de precisão

Justificativa: aumentam a produtividade do solo; o benefício aqui é a adaptação às mudanças climáticas, que reduzem a produtividade devido à maior frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, além da elevação da temperatura média.

15) Serviços e equipamentos que reduzam as perdas durante o transporte

Justificativa: o benefício aqui é a adaptação às mudanças climáticas, que reduzem a produtividade devido à maior frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, além da elevação da temperatura média.

16) Investimentos que viabilizem ou favoreçam a comercialização local da produção

Justificativa: o benefício aqui é a mitigação das mudanças climáticas, devido à redução de emissões GEE oriundas do transporte, além de beneficiar a segurança alimentar, pela redução de custos.

17) Instalações para geração local de energia elétrica oriunda de biomassa ou solar

Justificativa: o principal benefício aqui é a mitigação das mudanças climáticas, mas também adaptação, considerando a escassez hídrica e a excessiva dependência brasileira da matriz hidrelétrica

18) Atividades de assistência técnica que viabilizem qualquer das atividades aqui elencadas

Justificativa: gera benefícios para o(s) objetivo(s) ambiental(is) relativo à respectiva atividade

19) Atividades de monitoramento e detecção precoce de incêndios florestais, usando satélites, inteligência artificial ou outras tecnologias eficazes

Justificativa: os benefícios são mitigação das mudanças climáticas (para qualquer tipo de incêndio) e adaptação às mudanças climáticas (para incêndios de causas naturais)

Referência: CNAE 4322303

20) Fruticultura

Justificativa: por se tratar de culturas perenes, há benefícios para a mitigação por conta do sequestro de emissões de gás carbônico;

21) Extrativismo

Justificativa: como no caso da castanha do Pará e qualquer produto florestal não-madeireiro, traz como benefício a mitigação das mudanças climáticas, devido à manutenção do carbono no solo propiciada

Referências: Portal da EMBRAPA,  Manejo Florestal Não Madeireiro – Portal Embrapa

22) Plantio de mudas e manejo de sementes de espécies nativas da região

Justificativa: atividade essencial para a restauração florestal, que traz como benefício a mitigação das mudanças climáticas, devido à captura do gás carbônico propiciada

23) Manejo de florestas nativas, conforme definido pelos entes públicos competentes

Justificativa: traz como benefício a mitigação das mudanças climáticas, devido à manutenção do carbono no solo propiciada, evitando emissões

24) Restauração florestal com espécies nativas

Justificativa: traz como benefício a mitigação das mudanças climáticas, devido à captura do gás carbônico propiciada e regulação do ciclo de chuvas

25) Plantio de bambu em regiões com clima e relevo adequado

Justificativa: dados os múltiplos possíveis usos da planta, inclusive na construção civil. Traz como benefício a mitigação das mudanças climáticas, devido à captura do gás carbônico propiciada, e também a adaptação, devido às vantagens no uso do bambu.

Referências: Bambu, a planta das 10 mil utilidades – Epagri; Os usos do bambu; Os diversos usos do bambu na construção civil: CM_COECI_2014_1_08.pdf

26) A lista “não extensiva” de práticas citadas na página 6 do caderno de agro, 2.1, como sendo de “não prejudicar substancialmente”, na verdade deveria ser considerada como “práticas sustentáveis” da TSB.

EXCLUSÕES

Anexo A1 (soja/milho)

1) Pesticidas e equipamentos para aplicação de pesticidas por via aérea (pgs. 34 e 36)

Justificativa: Os riscos da pulverização aérea de agrotóxicos são abrangentes, intensos e bastante conhecidos. Para ilustrar, trazemos algumas fontes. Essa publicação da Fundação Heinrich Böll Stifftung em 2023 explica os graves riscos da pulverização aérea, além de indicar os diversos Municípios que a proibiram. Uma audiência pública no Senado em maio de 2024 debateu os riscos de mortes e doenças oriundos da pulverização aérea de agrotóxicos. A Fundação FIOCRUZ já se manifestou em Nota Técnica em 2019 favoravelmente à proibição de pulverização aérea de agrotóxicos. Essa nota, além de apontar os inúmeros perigos à saúde pública e casos concretos de intoxicações e mortes no território brasileiro, indica que a aviação agrícola é de longe a mais perigosa, pela necessidade dos voos em baixa altitude, havendo inúmeros registros de acidentes, inclusive fatais.

Referências:

Pulverização aérea – Uma chuva que intoxica | Heinrich Böll Stiftung – Rio de Janeiro | Brasil.

Pulverização aérea de agrotóxico pode causar doenças e até matar, dizem debatedores — Senado Notícias

Nota técnica FIOCRUZ: nota_tecnica_pulverizacao_aerea_ce.pdf

13. Mapeamento de medidas de acordo com a abordagem específica (adaptadas e viabilizadoras)

13.1. Você concorda com as medidas (adaptadas e viabilizadoras) incluídas nesse setor no Anexo A9 do caderno?

Sugere-se incluir, no Anexo A9, como uma das medidas elegíveis para o Objetivo 2 (Adaptação à Mudança do Clima), a adoção de instrumentos de gestão de riscos climáticos como o seguro rural, uma vez que este deve ser visto como complementar às estratégias de manejo. A adoção de boas práticas dirime os riscos mais corriqueiros e menos catastróficos, enquanto o seguro rural protege o produtor daqueles riscos climáticos menos corriqueiros e mais catastróficos. Importante ainda considerar a evolução do mercado de seguros no que diz respeito à incorporação de elementos de boas práticas na precificação do seguro. Produtores que adotam boas práticas são menos expostos aos riscos e, por consequência, poderiam ter melhores condições de apólice. Isso já é observado no Brasil, com maior subvenção para produtores contratantes do RenovAgro, ou produtos de seguro inovadores para o cacau produzido em SAF e café sombreado. Ademais, existem exemplos no mundo de seguros rurais destinados ao multicultivo (https://www.proag.com/products/mpci/) e para pastagens (https://www.rma.usda.gov/about-crop-insurance/fact-sheets/pasture-rangeland-forage-pilot-insurance-program), pontos estes centrais no debate da sustentabilidade da agropecuária no Brasil e que pode ser induzido pela TSB.

14. Critérios técnicos para contribuição substancial de acordo com a abordagem específica e critérios de não prejudicar significativamente a nenhum dos outros objetivos da TSB (climáticos, ambientais e econômico-socias)

14.1. As medidas (adaptadas e viabilizadoras) propostas no Anexo A9 do caderno tem uma definição/descrição adequada?

A descrição do item AGA11 – Ampliação da rede de assistência técnica e extensão rural, apesar de muito bem vinda, é muito generalista, e pode abrir margem para assistência técnica em práticas não alinhadas à Taxonomia. Sugere-se especificar que se trata de ATER associada às práticas listadas no documento, ou, por exemplo, para as práticas do Plano ABC+.

15. Comentários adicionais

Você tem algum outro comentário geral adicional?

O governo brasileiro deve prover as informações publicamente para facilitar a verificação dos requisitos de conformidade socioambiental, por meio de plataformas como a AgroBrasil Mais Sustentável do MAPA (incluindo informações para verificar e diferenciar a legalidade do desmatamento). Assim a verificação será harmônica entre todos os usuários da TSB.

Condições viabilizadoras: A taxonomia sustentável do agro deve reconhecer a importância da oferta de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com o desafio e complexidade da transição do processo de produção agrícola, pecuária e florestal. Isso não apenas no sentido da descarbonização, mas também rumo a um futuro em que o setor contribui para a sociobiodiversidade, adaptação às mudanças do clima e para a qualidade de vida dos brasileiros e brasileiras.

Enfrentamento das desigualdades

A mera construção de um índice para avaliar o desempenho social de uma empresa, como foi proposta no caderno sobre esse tema, não é capaz de ter um impacto relevante no fluxo de capitais para a redução das desigualdades regionais, sociais, de gênero e de raça. Propõe-se assim uma gradação de 3 “tons de verde” para o setor agrícola baseada no porte do empreendimento agrícola, da seguinte forma:

a) Verde escuro – agricultura familiar
b) Verde médio – pequenas propriedades (tal como definido na legislação)
c) Verde claro – médias e grandes propriedades

Caderno 3 – Salvaguardas mínimas

11. Definição do critério, diretrizes e operacionalização

11.1. A definição do critério de salvaguardas mínimas está clara e adequada?  Se não, como pode ser aprimorada?

Embora proporcionalidade seja um princípio das salvaguardas mínimas, como descrito no caderno “exigências de devida diligência precisam considerar a capacidade, o porte e o nível de risco socioambiental das organizações, assegurando proporcionalidade e viabilidade na sua implementação”, os indicadores de conformidades propostos até aqui não apresentam critério de proporcionalidade objetivo, por exemplo, a depender do porte da entidade.  

Também não está esclarecido se haverá um faseamento para o cumprimento das salvaguardas mínimas transversais e setoriais ou se todas deverão ser cumpridas desde o início.

11.3. As diretrizes transversais sugeridas são adequadas e suficientes? Se não, quais podem ser retiradas ou acrescentadas?

Em mudança do clima, detalhar a gestão de riscos climáticos, com medidas de adaptação necessárias para cada setor (que podem ser detalhadas para cada setor ou atividade), conforme Plano Nacional de Adaptação.

11.4. A sugestão do uso de indicadores para avaliação da conformidade com as salvaguardas mínimas está clara e adequada? Se não, como pode ser aprimorada?

Detalhar a gestão de riscos climáticos, com medidas de adaptação necessárias para cada setor (que podem ser detalhadas para cada setor ou atividade), conforme Plano Nacional de Adaptação e outros estudos. Citar legislações e normas vigentes, exemplificando para cada área temática o que cada setor/atividade deve cumprir. Por exemplo, o Código Florestal para CNAE A: o que a TSB exige para além do CAR? Como será a avaliação do cumprimento da conservação das áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP)? Não foi detalhado no Caderno do CNAE A.

11.5. Os indicadores de conformidade legal transversais são adequados e suficientes? Se não, quais podem ser retirados ou acrescentados?

Indicadores que minimizem os impactos podem também ser pensados, como atividade de restauração ecológica para CNAE A, ainda que para cumprimento da legislação ambiental, por exemplo.

Ainda, sugere-se incluir atributos desejáveis que vão no sentido de incorporar elementos desejáveis relacionados às salvaguardas mínimas, sendo usados como critério de “desempate” entre projetos ou atividades elegíveis à TSB pelos usuários. Por exemplo, enquanto o não uso de mão de obra análoga à escravidão, ou mão de obra infantil, são considerados salvaguardas; a contratação de trabalhadores(as) em regime permanente – na direção oposta à alta taxa de trabalhadores temporários verificada no setor agropecuário – é uma condição desejável. Se por um lado, o atendimento aos critérios de condições desejáveis não se traduz em melhor classificação taxonômica para atividades, projetos e/ou ativos que buscam financiamento privilegiado, por exemplo; por outro, o não atendimento desses critérios também não afetará o patamar de taxa de juros ao que o projeto terá acesso. Entretanto, os critérios desejáveis podem configurar critérios de desempate nos casos em que, por insuficiência de recursos, cabe ao financiador decidir entre dois “projetos” com mesma classificação taxonômica. Nessa situação hipotética, o “projeto” que não atende às condições desejáveis seria preterido em relação a outro que as cumpre.

Por fim, é importante prever mudanças no arcabouço legal e regulatório que afetam as salvaguardas listadas para o CNAE A, como aquelas descritas na Tabela 3, páginas 13 a 16. Elas estão embasadas na Resolução CMN no 5.193/2024 (incluídas no Capítulo de Impedimentos Ambientais, Sociais e Climáticas do Manual de Crédito Rural, MCR 2-9), assim como nas legislações vigentes. Dessa forma, é relevante citar que as salvaguardas devem seguir regulamentações e legislações específicas, evitando a necessidade de revisões recorrentes das salvaguardas. Por exemplo, o MCR 2-9 tem sido alterado a cada ano safra, requerendo alterações também nas salvaguardas.

Outro ponto importante é trazer as condições de não-elegibilidade previstas no caderno do CNAE A para as salvaguardas setoriais. Por exemplo, as salvaguardas não incluíram a restrição para desmatamento ilegal (inclusive disposta na Resolução CMN no 5.193/2024, que entra em vigor em 02/01/2026). Mas essa restrição aparece de forma ainda mais ampla nas condições de não-elegibilidade.

Como as salvaguardas incluem impedimentos para além daqueles vigentes para o crédito rural, é relevante considerar quais órgãos devem regular cada salvaguarda listada, partindo como base aquela vigente na data da publicação do documento da TSB.

11.6. Os indicadores de conformidade legal setoriais são adequados e suficientes? Se não, quais podem ser retirados ou acrescentados? Por favor, indique o setor.

Os indicadores setoriais para a CNAE A precisam ser melhor esclarecidos para desmatamento. O texto atual prevê a exigência de comprovação de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS),   Projeto de recuperação de áreas degradadas ou área alterada (PRAD) ou Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) quando identificado desmatamento, mas não especifica claramente supressão vegetal nativa ilegal como salvaguarda setorial. Como sugestão de redação, sugere-se incluir como salvaguarda setorial: “o imóvel rural não pode ter tido supressão de vegetação nativa ilegal após 22 de julho de 2008. A fonte de informação oficial de desmatamento é o sistema PRODES do INPE.”

Além disso, para casos de desmatamento com Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Área Alterada (PRAD) ou Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) é necessário alterar o texto para se exigir não só a apresentação dos mesmos mas também a comprovação de tais ações.

11.8. A proposta de elaboração de um “mapeamento de interoperabilidade” entre as salvaguardas mínimas da TSB e as principais diretrizes utilizadas por outras taxonomias é adequada para promover a interoperabilidade internacional deste critério? Se não, como pode ser aprimorada?

É preciso mapear e detalhar a interoperabilidade das salvaguardas mínimas com diretrizes internacionais, assim como a quais projetos/atividades se aplicam.

12. Comentários adicionais

12.1. Você tem algum comentário a um trecho específico do documento?  Por favor, indique qual trecho (Nº página/Nº sessão).

Importante indicar no Anexo – Diretrizes transversais, quais leis, decretos, normas e guias podem ser atualizados, assim como descrever que devem ser seguidas aquelas vigentes no momento da classificação à TSB.

Caderno 5 – Sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV)

11. Sistema MRV

11.3. Os processos e definições metodológicas do Sistema MRV são claros e aplicáveis? Se não, como podem ser aprimorados?

A metodologia de MRV deveria ser expandida para incluir uma previsão de aplicação da taxonomia para entidades que não são empresas privadas, como órgãos públicos, incluindo as empresas públicas. Incluir um cronograma para tal também será importante.

11.4. Os requisitos e indicadores de relato propostos por grupo de usuário são claros e adequados? Se não, como podem ser aprimorados? Você sugeriria algum indicador ou informação desagregada adicionais ou alternativos para melhorar a relevância?

Os requisitos e os indicadores precisam explicitar como o setor agropecuário (CNAE A) será contemplado na metodologia de MRV, deixando claro quais as obrigações de reporte, se aplicável, do produtor rural, ou se as obrigações incidem apenas sobre os financiadores dos projetos.  

Dado que grande parte do financiamento no agro ocorre para pessoas físicas e não jurídicas, vale explicitar se o tratamento será o mesmo dado às companhias abertas listadas de menor porte, às companhias abertas não listadas e às companhias fechadas, cujas atividades financiadas seriam reportadas pelas instituições financeiras. 

A priorização  atual poderá levar a uma avaliação parcial do grau de alinhamento do setor à TSB, uma vez que apenas atividades financiadas serão analisadas. Em um momento posterior, é necessário avaliar como a atividade rural no Brasil pode ser monitorada com relação à adoção de práticas vinculadas à TSB, independente se há ou não financiamento.

11.5. As propostas para o cronograma de relato proposto estão claras e adequadas? Se não, como pode ser aprimorado?

O cronograma de relato proposto pode ser melhorado especificando a previsão de inclusão das demais instituições financeiras que possuem obrigações de relato. O documento prevê inicialmente instituições financeiras apenas nos segmentos S1 e S2, o que deixa de fora uma parte significativa do financiamento ao setor agropecuário. Cerca de 18% do crédito rural é fornecido por cooperativas de crédito, por exemplo. Sendo assim, apesar de reconhecer o esforço de priorização, é preciso estabelecer uma previsão de inclusão dessas instituições nas obrigações de MRV. O documento menciona que essa inclusão se dará a partir de uma análise mais detalhada das características das instituições, incluindo critérios como natureza dos negócios, afinidade da natureza da instituição com os objetivos da TSB, porte e complexidade, mas não especifica um cronograma. Sugere-se incluir também um critério de engajamento da instituição com o financiamento a atividades ligadas aos objetivos da TSB (para além de apenas a natureza da instituição).

Referência: Souza, Priscila; Stela Herschmann; Juliano Assunção. Política de Crédito Rural no Brasil: Agropecuária, Proteção Ambiental e Desenvolvimento Econômico. Rio de Janeiro: Climate Policy Initiative, 2020. Disponível em: Política de Crédito Rural no Brasil: Agropecuária, Proteção Ambiental e Desenvolvimento Econômico – CPI. Acesso em 09 de janeiro de 2025.

 

11.6. As propostas para monitoramento e seu cronograma estão claras e adequadas? Se não, como podem ser aprimoradas?

Não ficou claro também qual será o órgão responsável por fazer o monitoramento. Diz-se na p.18 que “Será designada a uma entidade pública a responsabilidade de manter e gerenciar a plataforma”, mas ainda assim isso diz respeito ao portal MRV e não à responsabilidade de monitoramento em si.  

12.2. Você tem algum comentário geral adicional?

Incorporar as Calculadoras de GHG e as iniciativas de Monitoramento, Reporte e Verificação (MRV) disponíveis no Brasil.

Propõe-se que seja criado um “Comitê Técnico” [i] ou “Comitê Científico” com caráter de “guardião” e “acreditador” da taxonomia sustentável do setor agropecuário e florestal, sendo responsável pela:

· Definição de todo o conjunto de práticas, técnicas e tecnologias sustentáveis específicas a cada um dos 5 segmentos do agro passíveis de rotulagem;

· Descrição técnica das referidas práticas, técnicas e tecnologias, bem como das respectivas linhas de base (default ou business as usual) e dos correspondentes status a serem alcançados, com as respectivas notas de zero a dez atribuídas. Tais definições devem considerar aspectos como factibilidade técnica e operacional das práticas, técnicas e tecnologias propostas, respeitando-se suas viabilidades econômico-financeiras;

· Definição do processo de monitoramento, reporte e verificação (MRV) com destaque para a definição dos instrumentos de verificação das referidas práticas, técnicas e tecnologias sustentáveis;

· Permanente atualização da Taxonomia Sustentável Brasileira do Agro à luz do surgimento de novas práticas, técnicas e tecnologias elegíveis, e/ou de solicitações de inclusão de práticas ainda não aceitas ou consideradas na taxonomia.

Sugere-se como princípio da TSB incorporar as calculadoras e outras ferramentas consolidadas no Brasil relativas não só ao cálculo de emissões e remoções de carbono, mas também de manutenção e recuperação da biodiversidade e avanços na agenda social.

A partir de uma análise das políticas públicas bem estabelecidas voltadas ao fomento da agropecuária sustentável, bem como do conhecimento de diversos especialistas, foi identificado um conjunto de práticas, tecnologias e estratégias de manejo aderentes aos princípios da taxonomia e que atendem aos objetivos pré-estabelecidos. 

Otimizar o Acesso à Classificação e Reconhecer o Papel das Certificações

A certificação é uma declaração formal que um determinado produto, serviço ou sistema de produção está de acordo com alguma norma voluntária de interesse público, e foi avaliado por uma entidade com credibilidade perante a sociedade, e atendendo aos seus requisitos. Existe, no Brasil, um número considerável de certificações relativas ao setor agropecuário e florestal, por exemplo: Carne Carbono Neutro (CCN), Certifica Minas, Forest Stewardship Council (FSC), Certificação Orgânico Brasil (Obr), Rainforest Alliance (RA), Associação Internacional de Soja Responsável (RTRS) e Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC). 

Dada a credibilidade que esses e outros selos consolidados, bem como as calculadoras e MRV já disfrutam no mercado, a proposta da taxonomia sustentável do agro foi estruturada para ser compatível com tais reconhecimentos. Assim, as referidas certificações, MRV e calculadoras podem ser usados como instrumentos de verificação dos requisitos específicos da figura 3 a eles relacionadas, e, alternativamente e/ou complementarmente aos instrumentos a serem definidos pelo Comitê Científico (ou Comitê Técnico)

[i] Uma referência importante na constituição do proposto Comité Técnico é a Comissão de validação das tecnologias e práticas.

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