08/2026

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Contribuições da Coalizão Brasil à Consulta Pública: Proposta de Resolução sobre Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs)

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, movimento multissetorial composto por representantes do setor empresarial, financeiro, da academia e da sociedade civil, reconhece a Consulta Pública sobre a proposta de Resolução que regulamenta os Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs) como um importante avanço na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e na consolidação da governança climática nacional, motivo pelo qual esse mecanismo de escuta via consulta pública deve atingir o seu objetivo de levar aos regulamentadores comentários relevantes sobre o aperfeiçoamento da norma.

A Coalizão destaca o papel estratégico das florestas para o cumprimento das metas nacionais e dos acordos internacionais, e ressalta os altos custos envolvidos tanto na redução das emissões quanto na manutenção desses resultados a longo prazo. As florestas brasileiras são fundamentais para o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do país, seja pela conservação, seja pela restauração, cuja contribuição para a mitigação das mudanças do clima é essencial para a trajetória de descarbonização nacional. Nesse sentido, os custos para manter a floresta, e, com isso, sustentar as reduções de emissões do setor de Mudança do Uso da Terra e Florestas (MUT), precisam ser devidamente contabilizados.

O estabelecimento de regras claras para a operacionalização dos ITMOs representa etapa fundamental para conferir segurança jurídica, integridade ambiental, maior ambição climática e previsibilidade ao mercado brasileiro de carbono, fortalecendo sua inserção nos mecanismos internacionais previstos no Artigo 6 do Acordo de Paris.

A regulamentação dos ITMOs deve considerar, simultaneamente, a necessidade de preservar a integridade ambiental e aumentar a ambição das metas climáticas brasileiras e de criar condições para o desenvolvimento de um mercado competitivo e as cooperações previstas no artigo 6.2 do acordo de Paris. Nesse contexto, entende-se que a autorização para transferências internacionais deve ser compatível com o grau de maturidade institucional do país, considerando a evolução das metodologias, dos sistemas de monitoramento, reporte e verificação, bem como da própria implementação do SBCE.

Considerando a natureza inovadora dos mecanismos estabelecidos nos termos do Artigo 6º do Acordo de Paris e a evolução contínua dos mercados internacionais de carbono, a Resolução deve prever a revisão e avaliação periódicas de seus instrumentos, critérios e diretrizes. Esse processo deve incluir o monitoramento regulatório e a melhoria contínua dos elementos que garantam, entre outros aspectos, a integridade ambiental, um princípio fundamental para a credibilidade dos resultados de mitigação transferidos internacionalmente. Portanto, é importante fortalecer a definição do termo integridade ambiental no texto da resolução, com critérios e salvaguardas claros para evitar a dupla contagem e garantir que os resultados autorizados representem reduções ou remoções de emissões reais, mensuráveis, adicionais e verificáveis.

É importante que o marco regulatório preserve a possibilidade de aproveitamento de oportunidades relevantes no mercado internacional, incluindo aquelas associadas aos mecanismos de aviação internacional, a programas jurisdicionais e a projetos de restauração florestal desde que observados critérios robustos de governança, integridade ambiental e a aplicação do ajuste correspondente.

Da mesma forma, quando da definição de limites quantitativos para autorizações de ITMOs, é importante que se verifique a fundamentação em critérios metodológicos transparentes e tecnicamente consistentes, visando a administração estratégica da cooperação internacional e valorizando as ações nacionais de mitigação para maximizar os benefícios sociais, ambientais e econômicos ao país.

Considerando a integridade ambiental e a necessidade de maior previsibilidade, a fixação de volumes previamente à consolidação das metodologias, da lista de atividades elegíveis e das premissas utilizadas para estimar a capacidade nacional de geração de resultados de mitigação pode reduzir a previsibilidade regulatória e pode limitar desnecessariamente a ambição e o potencial brasileiro de participação nos mercados internacionais. A construção desses parâmetros deve considerar além de dados históricos, mas também projeções futuras, a evolução da demanda internacional e a capacidade efetiva de expansão do mercado, assegurando equilíbrio entre integridade ambiental, liquidez e desenvolvimento sustentável.

A Coalizão Brasil, considerando a necessidade de integridade ambiental, defende a importância de resultados permanentes de mitigação e de adaptação. No entanto, destacamos que atividades relacionadas ao uso da terra, florestas e agricultura, assim como em diversas outras abordagens de mitigação, sempre existe algum grau de risco de reversão. Dessa forma, a integridade ambiental não deve estar condicionada à ausência absoluta desse risco, mas sim à existência de mecanismos robustos para monitorar, mitigar, reportar e remediar eventuais reversões. Uma abordagem baseada na gestão do risco de não permanência é mais consistente com as melhores práticas internacionais e evita a exclusão de atividades capazes de gerar benefícios climáticos relevantes, desde que acompanhadas de salvaguardas adequadas para assegurar a manutenção da integridade ambiental ao longo do tempo.

Tal abordagem permitirá que o marco regulatório acompanhe a evolução das decisões internacionais e das melhores práticas de mercado, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança jurídica, fortalece a confiança do mercado e garante que as transferências internacionais permaneçam alinhadas aos objetivos climáticos do Brasil e às metas do Acordo de Paris.

O sucesso da regulamentação dos ITMOs dependerá da capacidade de equilibrar ambição climática, integridade ambiental e desenvolvimento de mercado. Para isso, recomenda-se que a Resolução estabeleça mecanismos suficientemente flexíveis para acompanhar a evolução das metodologias, das condições de mercado e da demanda internacional, preservando os resultados de mitigação com ajuste correspondente como um ativo administrado estrategicamente, cuja autorização deve permanecer sob controle do Estado visando o aproveitamento das melhores oportunidades

Portanto, a regulamentação deve evitar restrições que possam comprometer a competitividade brasileira, assegurando mecanismos claros e eficientes de governança, transparência de ações e segurança regulatória, indispensáveis para que o Brasil consolide sua posição como fornecedor confiável de resultados de mitigação no mercado internacional de carbono.

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