05/2023

Tempo de leitura: 27 minutos

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Contribuições da Coalizão à consulta pública sobre o Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável

Apresentação

Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, movimento multissetorial que reúne mais de 350 membros do setor privado, financeiro, academia e organizações da sociedade civil, vê como positivo o lançamento da consulta pública sobre o Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável (BioRegio). Essa iniciativa está alinhada às propostas da Coalizão de promover a criação de uma Política Nacional de Bioeconomia. Esta, defendida inicialmente em 2021, foi também apresentada no documento “O Brasil que vem: propostas para agenda agroambiental do país a partir de agora“, entregue à equipe de transição do novo mandato com 33 propostas para os próximos quatro anos.

Na consulta pública, concentramos as contribuições nos objetivos do programa, com atenção especial para o conceito de bioeconomia. A bioeconomia proposta pela Coalizão explora a interface entre agricultura, pecuária e florestas, com o objetivo de escalar sistemas produtivos sustentáveis e biodiversos, com indução ao desmatamento zero e que promovam restauração de paisagens, regeneração do solo, conservação de biodiversidade, valoração dos serviços ecossistêmicos e eficiência agropecuária. Sendo fundamental a inclusão socioeconômica de comunidades tradicionais e agricultores familiares, e a geração de renda para todo o Brasil rural e florestal.

Destacamos, ainda, a importância de priorizar a bioeconomia dos sistemas florestais e agroflorestais no Brasil, em diferentes escalas e abrangendo múltiplos setores e atores envolvidos na cadeia produtiva, em especial os povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.

Embora o BioRegio indique, de forma inovadora, a bioeconomia como uma agenda estratégica para mobilização nacional, é necessário aprimorar a coordenação e articulação para a sua implementação.  Nem todas as temáticas propostas são de competência exclusiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). É importante, portanto, ressaltar a necessidade de maior coordenação interministerial, reconhecendo as políticas, instrumentos e iniciativas já existentes, integrando-os e escalonando-os, evitando a duplicação de esforços.

Outros aspectos importantes que devem constar de forma clara nos objetivos específicos são o desenvolvimento local sustentável, principalmente os Arranjos Produtivos Locais (APLs), que precisam ser reforçados; a repartição justa e equitativa de benefícios advindos do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado; a economia circular; e o compromisso de não desmatamento e alcance da neutralidade de carbono.

Também é importante destacar que o desenvolvimento regional com base na bioeconomia requer uma perspectiva local e adequação das cadeias de valor, conforme as capacidades e necessidades das famílias e comunidades. Para isso, é preciso investir em infraestrutura e logística descentralizadas, na formação de profissionais em bioeconomia em todas as áreas, na qualificação da assistência técnica em todos os aspectos relevantes e na reforma de políticas tributárias dedicadas à transição para uma bioeconomia sustentável e inclusiva, entre outras medidas.

O aspecto de inovação precisa também ser incorporado, de forma que agregue valor no território, ao incentivar a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias locais para o processamento, distribuição e publicidade dos produtos da bioeconomia e da sociobioeconomia.

Por fim, é essencial ressaltar que o engajamento do setor privado é fundamental, de forma a alinhar as políticas públicas aos interesses e oportunidades prioritários aos negócios em cada região. Para que o programa seja completo, é preciso contemplar todos os setores produtivos, inclusive o de plantações florestais, que tem uma intrínseca ligação com o tema e oferece um leque de oportunidades de geração de emprego e renda, inclusive vinculadas à vertente da inovação e com ampla experiência e potencial na restauração.

O país tem plenas condições para se tornar protagonista de uma nova bioeconomia  se alinhar o uso responsável da biodiversidade de seus biomas com o conhecimento tradicional de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, o capital social dos pequenos agricultores e a potente capacidade de inovação das empresas brasileiras dos setores florestal e agrícola.

Para que esse potencial se concretize, é fundamental o papel do Estado na coordenação de políticas públicas e programas de incentivo à bioeconomia. É estratégico o país articular uma Política Nacional de Bioeconomia, tal como vem sendo debatido no Congresso Nacional, e que agregue interesses e oriente o caminho para se alcançar o tão almejado desenvolvimento sustentável, com baixa emissão de carbono, conservação da biodiversidade e erradicação da pobreza extrema.

As propostas para a Consulta Pública foram debatidas e endossadas pela Força-Tarefa de Bioeconomia da Coalizão e enviadas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) por meio do sistema Participa+ Brasil.

Anexo – Contribuições diretas à minuta de portaria do MIDR

 Secretaria Nacional de Políticas de desenvolvimento Regional e Territorial   

28

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 

29

MINUTA DE PORTARIA MIDR Nº XX   DE ABRIL DE 2023  

30

Estabelece o Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 

31

 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, RESOLVE:   

32

Art. 1º Estabelecer o Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional ? MIDR, como estratégia de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional ? PNDR, instituída pelo Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019.

Texto de contribuição no portal Participa+: Art. 1º Estabelecer o Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável – BioRegio no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional – MIDR, como estratégia de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, instituída pelo Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019.  

33

Art. 2º A bioeconomia representa o conjunto de atividades econômicas baseadas na biodiversidade que promovem soluções inovadoras no uso de recursos naturais e visam à transição para um padrão de desenvolvimento sustentável voltado para o bem-estar da sociedade e a conservação produtiva do meio-ambiente.

Texto de contribuição no portal Participa+: Art. 2º A bioeconomia representa o conjunto de atividades econômicas baseadas no uso responsável da biodiversidade e dos recursos naturais, sem desmatamento e com o desenvolvimento de sistemas agrícolas e florestais sustentáveis, a proteção e restauração da vegetação nativa, incentivando a criação de soluções inovadoras, e visando à transição para um padrão de desenvolvimento socioeconômico  voltado ao bem-estar da sociedade e a conciliação entre produção e conservação do meio ambiente valorizando os saberes e garantindo os direitos dos povos indígenas, quilombolas,  comunidades tradicionais e agricultores familiares, e a geração de renda para todo o Brasil rural e florestal. A bioeconomia deveria ainda privilegiar em especial, as soluções diretamente relacionadas com a proteção e uso sustentável de recursos localizados em Áreas Protegidas, Restauração de Áreas Degradadas e iniciativas sustentáveis promovidas por povos indígenas, quilombolas e tradicionais.  

34

Art. 3º Art. 3º O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio tem por objetivo incentivar a inovação, o investimento e a geração de emprego e renda a partir da Bioeconomia regional por meio do fortalecimento da base socioeconômica territorial e regional e sua diversificação a partir do adensamento de cadeias produtivas, do fortalecimento de sistemas produtivos e inovadores locais e do manejo sustentável dos recursos naturais.

Texto de contribuição no portal Participa+: Art. 3º O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável – BioRegio tem por objetivo incentivar a inovação, o investimento e a geração de emprego e renda a partir da biodiversidade dos biomas da Bioeconomia regional por meio do fortalecimento da base socioeconômica territorial e regional, da diversificação e agregação de valor às cadeias produtivas sustentáveis, do fortalecimento de sistemas produtivos biodiversos e do uso e manejo sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis.  

35

Art. 4º São objetivos específicos do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio:

Texto de contribuição no portal Participa+: Art. 4º. São objetivos específicos do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável – BioRegio:  

36

I – promover e valorizar a biodiversidade como elemento indutor do desenvolvimento regional sustentável;

Texto de contribuição no portal Participa+: I – promover e valorizar a biodiversidade como elemento indutor do desenvolvimento regional sustentável e inclusivo; 

37

II – identificar e promover alternativas de produtos e serviços inovadores baseados na bioeconomia regional;

Texto de contribuição no portal Participa+: II – identificar e promover alternativas de produtos e serviços inovadores baseados na biodiversidade dos biomas e na bioeconomia regional, com atenção especial às iniciativas promovidas por povos indígenas, quilombolas e de comunidade  tradicionais;  

38

II – fomentar o acesso a oportunidades de ocupação e renda para povos e comunidades tradicionais com base na bioeconomia regional;

Texto de contribuição no portal Participa+: III – fomentar o acesso a oportunidades de titulação de terras, geração de emprego, prosperidade  e renda para povos indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais com base na bioeconomia regional;  

39

IV – integrar e diversificar a matriz produtiva regional e promover o adensamento das cadeias produtivas sustentáveis com lastro na bioeconomia;

Texto de contribuição no portal Participa+: IV – integrar e diversificar a matriz produtiva regional e promover as cadeias produtivas sustentáveis com lastro na bioeconomia;  

40

V – agregar à produção o valor (selo?) ?verde?, contribuindo para a certificação e rastreabilidade  nas cadeias produtivas da bioeconomia;

Texto de contribuição no portal Participa+: V – agregar valor à produção por meio de certificação e rastreabilidade até origem nas cadeias produtivas da bioeconomia;  

41

VI – estimular a participação do setor privado em investimentos à inovação e desenvolvimento de novos produtos e serviços baseados na bioeconomia;

Texto de contribuição no portal Participa+:  VI – estimular a participação do setor privado em investimentos em inovação e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços baseados na bioeconomia, fomentar a substituição de materiais de origem fóssil, estimular a economia circular; e responsabilizar as empresas por todo o ciclo de vida de seus produtos.  

42

VII – fomentar a viabilização de infraestruturas sustentáveis nos segmentos de energia, transportes e telecomunicações, incluindo energias renováveis e alternativas de transporte de baixo impacto ambiental ? carbono neutro e outras;

Texto de contribuição no portal Participa+: VII – fomentar a viabilização de infraestruturas sustentáveis nos segmentos de energia, transportes e telecomunicações, a fim de descontinuar a utilização de combustíveis fósseis e incluir na matriz energéticas fontes renováveis;  

43

VIII – Desenvolver soluções tecnológicas para a oferta de insumos e medicamentos da Bioeconomia regional para o complexo econômico-industrial da saúde;

Texto de contribuição no portal Participa+: VIII – Fomentar o desenvolvimento de pesquisa em fármacos e biomedicamentos, ampliando a oferta de insumos e medicamentos da Bioeconomia regional para o complexo econômico-industrial da saúde;

Texto de contribuição no portal Participa+: Sugestão de inclusão de texto – novos incisos no Art. 4º:

IX – desenvolver soluções tecnológicas para a oferta de insumos e medicamentos da Bioeconomia regional para o complexo econômico-industrial da saúde;

X – fortalecer os programas de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação aplicada em bioeconomia, com foco em florestas e biodiversidade, baseada em parcerias público-privadas, em consonância com a Lei da Biodiversidade e Protocolo de Nagoya.

XI – estimular a implantação de pólos regionais de excelência voltados à pesquisa, produção de conhecimentos em biodiversidade e florestas nativas, integrando as já existentes nas regiões, como instituições federais, estaduais e locais, terceiro setor, empresas e redes já estabelecidas que produzem conhecimento e inovação.

XII – apoiar a estruturação de centros regionais de capacitação em temas fundamentais para a Bioeconomia, que integrem conhecimento de química, biologia, ecologia, alimentos, agricultura, florestas e negócios, serviços ecossistêmicos e formem continuamente novas gerações de técnicos, pesquisadores, profissionais e empreendedores.

XII – fomentar a conciliação e cooperação entre os conhecimentos tradicionais e indígenas e aqueles gerados em instituições de pesquisa, ensino e extensão; centro de capacitações e outros estabelecimentos de fomento ao desenvolvimento sustentável, a fim de prover a criação de soluções e tecnologias locais para a bioeconomia.

XIV – garantir a observância dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais e promover a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado;

XV – fomentar a economia circular nas cadeias de produtos da Bioeconomia regional, priorizando insumos recicláveis e renováveis nos processos de produção;

XVI – promover uma Bioeconomia Regional livre de desmatamento e carbono zero;  

44

Texto de contribuição no portal Participa+:  Sugestão de inclusão de texto – novo artigo (entre o Art. 4º e o Art. 5º):

NOVO ARTIGO. A implementação do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável seguirá as seguintes diretrizes:

I – promover a estruturação de cadeias produtivas do extrativismo e do manejo florestal sustentável em todos os biomas brasileiros e contribuir para o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a geração de renda;

II – promover e valorizar a biodiversidade como elemento indutor do desenvolvimento regional sustentável;

III – respeitar os direitos dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais e promover a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado

IV – identificar e promover alternativas de produtos e serviços inovadores baseados na bioeconomia regional;

V- promover alianças produtivas nos segmentos de alimentos e saúde como promotores do desenvolvimento local, articulados com políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e sistema único de saúde (compras públicas na educação e saúde);

VI – valorizar a diversidade biológica, social e cultural brasileira e apoiar a estruturação de arranjos produtivos locais e roteiros de integração em torno de produtos e atividades da sociobiodiversidade de forma a contribuir para a geração de renda e inclusão socioprodutiva; e

VII – promover a conservação da agrobiodiversidade por meio do reconhecimento de sistemas agrícolas tradicionais e do fomento de ações para a conservação dinâmica destes sistemas com foco no uso sustentável dos recursos naturais, visando a geração de renda, agregação de valor e manutenção da diversidade genética de sementes e plantas cultivadas.

Art. 5º  O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio atuará nos seguintes eixos setoriais da PNDR, conforme art. 7º do Decreto n º  9.810, de 30 de maio de 2019:

Texto de contribuição no portal Participa+: Art. 5º  O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável – BioRegio atuará nos seguintes eixos setoriais da PNDR, conforme art. 7º do Decreto n º  9.810, de 30 de maio de 2019:  

45

I – desenvolvimento produtivo;  

46

II – ciência, tecnologia e inovação;  

47

III – educação e qualificação profissional;  

48

IV – infraestrutura econômica e urbana;  

49

V – desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais; e  

50

VI – fortalecimento das capacidades governativas dos entes federados.

Texto de contribuição no portal Participa+:  Sugestão de inclusão de texto

VII – Garantia dos direitos territoriais, sociais, culturais e econômicos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.  

51

Art. 6º O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio visa ao desenvolvimento sustentável de cadeias produtivas baseadas na Bioeconomia, com a utilização de tecnologias socioambientalmente adaptadas aos diferentes biomas brasileiros:

Texto de contribuição no portal Participa+: Art. 6º O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável – BioRegio visa ao desenvolvimento sustentável de cadeias produtivas baseadas na Bioeconomia sustentável e inclusiva, com a utilização de tecnologias socioambientalmente adaptadas aos diferentes biomas brasileiros:  

52

I ? Amazônia  

53

II ? Mata Atlântica  

54

III ? Caatinga  

55

IV ? Cerrado 

 56

V ? Pantanal  

57

VI ? Pampa

Texto de contribuição no portal Participa+: ajuste de redação

I – Amazônia

II –  Mata Atlântica

III – Caatinga

IV – Cerrado

V – Pantanal

VI – Pampa  

58

Parágrafo único: Deverão ser consideradas as particularidades morfoclimáticas inerentes às faixas de transição entre biomas.  

59

Art. 7º O público-alvo do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio são os povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, agroextrativistas, startups, instituições de ciência e tecnologia, organizações do complexo econômico-industrial da saúde e empresas de beneficiamento, comercialização e serviços baseados em insumos da bioeconomia.

Texto de contribuição no portal Participa+: Art. 7º O público-alvo do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável – BioRegio são os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, agricultores familiares, agroextrativistas, startups, instituições de ciência e tecnologia, organizações do complexo econômico-industrial da saúde e empresas de beneficiamento, comercialização e serviços da bioeconomia regional e da biodiversidade.   

60

Art. 8º São estratégias do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável – BioRegio:  

61

I – definir e implementar projetos em bioeconomia articulados às cadeias produtivas priorizadas pela estratégia Rotas de Integração Nacional;  

62

II ? promover ações transversais de apoio à infraestrutura sustentável, organização social, meio ambiente, financiamento e regulamentação;

Texto de contribuição no portal Participa+: II – promover ações transversais de apoio à infraestrutura sustentável, organização social, meio ambiente, financiamento e regulamentação;  

63

II ? incentivar a utilização de insumos da bioeconomia brasileira na produção de medicamentos e sua dispensação no Sistema Único de Saúde (SUS) em parceria entre o governo federal, estados e municípios.

Texto de contribuição no portal Participa+: III – incentivar a utilização de insumos da biodiversidade brasileira na produção de medicamentos e sua dispensação no Sistema Único de Saúde (SUS) em parceria entre o governo federal, estados e municípios.

Texto de contribuição no portal Participa+:  Sugestão de inclusão de texto IV – incentivar a produção e distribuição de produtos alimentícios da sociobiodiversidade, fomentando a sua integração com outros programas, tais como o da Lei n° 11.947/2009, a fim de combater a insegurança alimentar e suas consequências.  

64

III – promover projetos de investimento em bioeconomia atrativos ao setor privado nacional e internacional, incluindo serviços avançados, laboratórios e unidades de beneficiamento, considerando a contrapartida pública de infraestrutura sustentável, formação e qualificação profissional, financiamento qualificado e incentivos fiscais;  

65

IV – fortalecer a rede nacional de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por meio do investimento em equipamentos de suporte às atividades da bioeconomia, inclusive por meio do fomento aos ecossistemas e ambientes de inovação, parques científicos e tecnológicos e incubadoras de empresas e startups;  

66

V ? fomentar programas de qualificação profissional voltados para formação de capital humano e difusão de boas práticas no uso econômico sustentável da biodiversidade regional;

Texto de contribuição no portal Participa+: V – fomentar programas de qualificação profissional voltados para formação de capital humano e difusão de boas práticas no uso econômico sustentável da biodiversidade regional;  

67

VI – articular parcerias para a estruturação de uma rede de assistência técnica e extensão rural – ATER voltada para as cadeias produtivas da biodiversidade;  

68

VII – promover o compartilhamento de práticas sustentáveis nas atividades econômicas associadas à bioeconomia.  

69

VIII – fortalecer as capacidades governativas subnacionais, focalizando a importância da bioeconomia e sua inserção nos instrumentos de desenvolvimento econômico e planejamento municipais e estaduais;  

70

IX – estabelecer redes de colaboração institucional para o desenvolvimento da bioeconomia com entidades de ensino, pesquisa e qualificação profissional, empresas públicas e privadas, ministérios, bancos de desenvolvimento, superintendências de desenvolvimento regional, entidades do  terceiro setor, Estados e Municípios, além de  organismos de cooperação internacional; e  

71

IX – promover o compartilhamento de práticas sustentáveis nas atividades econômicas associadas à bioeconomia .

Texto de contribuição no portal Participa+:  Sugestão de inclusão de texto

X – promover o desenvolvimento local e arranjos produtivos locais associados à bioeconomia da sociobiodiversidade, com atenção especial às modalidades econômicas sustentáveis ou em não-competição com os recursos naturais presentes em territórios florestais e conduzidas pela população local, povos indígenas, quilombolas e tradicionais.  

72

Art. 9º O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável – BioRegio poderá  ter as seguintes alternativas de financiamento: 

 73

I – Orçamento Geral da União;  

74

II – Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNE e FNO) e de Desenvolvimento Regional (FDNE, FDCO e FDA); 

75

III – Outras fontes de recursos nacionais e internacionais, inclusive doações

Texto de contribuição no portal Participa+: III – Outras fontes de recursos nacionais e internacionais, inclusive doações, como fundos já existentes como Fundo Amazônia, o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, entre outros. 

76

Art. 10º Incumbe à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR-MIDR) a gestão do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio.

Texto de contribuição no portal Participa+: Art. 10º Incumbe à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR-MIDR) a gestão do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável – BioRegio. A SDR-MIDR contará com uma estrutura de governança de coordenação interministerial

Para tanto deve ser criado um Comitê Gestor do Programa, coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR-MIDR), com a participação de outros ministérios (MMA, MDA, MPI, MAPA, MDS, MDIC, MCTI, MF), permitindo a participação da sociedade civil em grupos de trabalho e câmras técnicas. Importantes desenvolver mecanismos de consulta à sociedade civil sobre planos, projetos e programas periodicamente.  

77

Art. 11º O programa será implementado por meio de ações diretas do MIDR e projetos de parceria junto a entidades de ensino, pesquisa e qualificação profissional, empresas públicas e privadas, ministérios, bancos de desenvolvimento, superintendências de desenvolvimento regional, entidades do Sistema S, Estados e Municípios, além de órgãos de cooperação internacional. (replicado com o Art. 8º, IX)

Texto de contribuição no portal Participa+: Art. 11º O programa será implementado por meio de ações diretas do MIDR e projetos de parceria junto a entidades de ensino, pesquisa e qualificação profissional, empresas públicas e privadas, ministérios, bancos de desenvolvimento, superintendências de desenvolvimento regional, entidades do Sistema S, Estados e Municípios, além de órgãos de cooperação internacional. (replicado com o Art. 8º, IX) reforçando o papel do Programa como mobilizador nacional e ancorada em uma estrutura de governança de coordenação interministerial. 

 78

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Waldez Góes  

80

Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional

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