04/2023

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Medida Provisória que altera o Código Florestal ameaça proteção da Mata Atlântica

Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura acompanha com apreensão a tramitação no Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) 1.150, de 23 de dezembro de 2022, que alterou a regra prevista no Código Florestal para adesão de imóveis rurais com déficit de vegetação nativa ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Em sua versão original, a MP definiu um prazo de 180 dias para esta adesão, contados a partir da convocação pelo órgão estadual responsável pela análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No entanto, o texto aprovado na Câmara dos Deputados, além de aumentar o prazo de adesão ao PRA para um ano e prorrogar o prazo de inscrição no CAR, incluiu emendas alheias ao seu objeto, alterando a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). 

As modificações impostas ao Código Florestal podem sinalizar uma certa condescendência com os produtores rurais que ainda não promoveram a regularização ambiental de seus imóveis rurais. As prorrogações nos prazos legais para implementação do Código Florestal, cuja promulgação completa 11 anos em maio, desmotivam os produtores a se adequarem à lei, atrasando a restauração de áreas vitais para a conservação, como as áreas de preservação permanente.

Ainda piores são as alterações que o texto aprovado traz à Lei da Mata Atlântica. As mudanças impactam de maneira gravíssima a proteção e a recuperação da vegetação nativa em um dos biomas mais ameaçados do mundo, pois flexibiliza a possibilidade de desmatamento de florestas primárias e secundárias, acaba com a exigência de compensação ambiental em razão da supressão de vegetação nativa fora das Áreas de Preservação Permanente e limita drasticamente a área a ser recuperada nos casos em que a compensação será exigida.

Desta forma, a Coalizão pede para que o Senado Federal aprove a MP 1.150/2022 considerando seu texto original editado em 26/12/2022, rejeitando as emendas apresentadas, que descaracterizaram a MP e ameaçam o patrimônio ambiental brasileiro.

Tanto o Código Florestal quanto a Lei da Mata Atlântica são instrumentos essenciais para a proteção dos serviços ecossistêmicos fornecidos pelas florestas e demais formas de vegetação nativa, dos quais dependem a produção rural e o bem-estar da população. Seu efetivo cumprimento é parte dos compromissos assumidos internacionalmente e constituem a base para a segurança jurídica, produtiva, hídrica e climática do país. Só assim teremos sustentabilidade e prosperidade no campo e nas cidades.

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