03/2026

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Mudanças na atuação do Ibama exigem cautela para não fragilizar combate à ilegalidade

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, movimento multissetorial composto por mais de 450 representantes do setor privado, sociedade civil, academia e setor financeiro, acompanha com preocupação a tramitação acelerada do Projeto de Lei 2564/2025, cuja urgência foi aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), ao acrescer o art. 72-A, com regras sobre medidas administrativas cautelares e, entre outros pontos, a vedação ao embargo baseado exclusivamente em detecção remota de infração decorrente de supressão de vegetação.

Defendemos que mudanças dessa relevância, sobretudo em instrumentos centrais da fiscalização ambiental, sejam conduzidas com base em evidências, debate público qualificado e avaliação cuidadosa de seus impactos jurídicos e operacionais. A tramitação em regime de urgência reduz o espaço para a construção de soluções tecnicamente robustas e politicamente equilibradas, aumentando o risco de insegurança jurídica, judicialização e perda de efetividade na resposta estatal ao desmatamento ilegal. Por essa razão, a Coalizão Brasil defende que a matéria seja apreciada fora do regime de urgência, de modo a permitir debate técnico adequado, escuta qualificada dos setores envolvidos e o aprimoramento da redação proposta.

A Coalizão Brasil reconhece que há desafios reais a enfrentar, especialmente no que se refere à atualização de dados cadastrais, à integração entre bases públicas, à clareza dos fluxos de comunicação e atendimento aos produtores e ao contínuo aprimoramento dos processos de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que a implementação do Código Florestal vem registrando avanços relevantes e deve ser fortalecida como um dos principais pilares da governança territorial e ambiental no país.

Nesse contexto, o CAR tem papel estruturante para a regularização ambiental e a construção de segurança jurídica no campo. Avanços recentes em diversos estados, impulsionados por tecnologias de automatização, apontam um caminho promissor, ainda que esses processos demandem otimização e validação. O enfrentamento desses pontos deve contribuir para consolidar os instrumentos já existentes e ampliar sua efetividade, sem comprometer a capacidade do Estado de prevenir e conter ilícitos ambientais.

Esses desafios, no entanto, não devem ser confundidos com justificativa para restringir, de forma ampla, instrumentos cautelares de resposta rápida ao dano ambiental. O embargo administrativo cumpre função preventiva: interromper a continuidade da infração, evitar a consolidação do dano e resguardar a recuperação ambiental. O uso de sensoriamento remoto e do cruzamento de bases públicas representa avanço importante na capacidade do Estado de identificar indícios de ilegalidade em escala compatível com a dimensão territorial brasileira.

A Coalizão Brasil entende que a proposta deve ser aperfeiçoada para conferir maior clareza aos procedimentos aplicáveis, especialmente quanto à notificação, aos prazos para apresentação de resposta, aos mecanismos de contestação e revisão e à integração de bases cadastrais. O debate sobre o tema deve, portanto, priorizar ajustes baseados em evidências, que assegurem de forma inequívoca tanto o direito à ampla defesa quanto à preservação da capacidade dos órgãos ambientais de adotar medidas cautelares, inclusive o embargo remoto, como instrumento legítimo de prevenção e contenção de ilícitos ambientais.

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