02/2020

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Nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 5028/2019 – Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais

Atualizado em 09/06, de acordo com as discussões recentes da Força-Tarefa PSA, e que será debatida em breve com a CMA do Senado

Introdução

1 – Este documento tem como principal objetivo oferecer apoio técnico e subsidiar a consultoria legislativa do Senado Federal e a equipe do atual Relator do PL 5028/2019, Senador Fabiano Contaratto, na adequação de alguns pontos essenciais para que a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA) seja desenhada de modo a garantir sua efetividade, adequada às práticas já existentes no Brasil e condizente com os princípios e conceitos aceitos na literatura e na legislação inerentes ao tema.

2 – Em exame na Comissão de Meio Ambiente, a proposição do Projeto de Lei do Senado nº 5028 de 2019 visa instituir a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e criar segurança jurídica para os esquemas de valoração de serviços ambientais.

3 – A Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012 (Artigo 41 do Código Florestal) já reconhece serviços ambientais providos em áreas de Reserva Legal e APP e prevê incentivos para a manutenção e/ou recuperação dos mesmos. O projeto de lei nº 5028 de 2019 é, portanto, oportuno ao prever a instituição de uma Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, estratégica no sentido de tratar a temática de forma mais ampla e compatibilizar o desenvolvimento das ações produtivas com a preservação do patrimônio natural no Brasil.

4 – As experiências de Pagamento por Serviços Ambientais já em curso no país¹, seja com recursos públicos, privados ou ambos, tem demonstrado adicionalidade nos resultados alcançados uma vez que o uso desta categoria de incentivo econômico se mostra capaz de promover uma mudança de comportamento em prol da provisão e/ou recuperação de serviços ambientais, os quais na ausência de tal incentivo estariam inviabilizados.

5 – Este processo é resultado de um acúmulo de discussões sobre a temática já realizada na Câmara dos Deputados no âmbito do PL 0792/2007 de autoria do Deputado Anselmo de Jesus e do PL 312/2015 de autoria do Deputado Rubens Bueno.

6 – Este parecer foi pautado nas discussões realizadas no Fórum de Diálogos de Políticas Públicas e Instrumentos Econômicos da Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura² envolvendo diversos profissionais da área e setor empresarial. Participaram da elaboração deste documento instituições que atuam historicamente com o tema, tais como: o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), The Nature Conservancy (TNC), Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, Conselho Empresarial para Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), World Wildlife Fund (WWF), BVRio, World Resources Institute (WRI), Proactiva, entre outras.

Recomendações

Por fim, o nosso papel é subsidiar os tomadores de decisão e facilitar a compreensão sobre os ajustes que se fazem necessários. É consenso neste grupo que não queremos um marco legal que crie obstáculos aos esquemas de PSA existentes. Este marco legal deve criar segurança jurídica e um ambiente favorável a diversos esquemas de PSA, públicos e privados, capaz de atrair investimentos e efetivamente contribuir para a conservação do capital natural e a recuperação do passivo ambiental.

¹ Entre as iniciativas vale citar: o Produtor de Águas (Agência Nacional de Águas), projeto Oásis (Fundação O Boticário), projeto Conservador das Águas (Prefeitura Municipal de Extrema, ES em parceria com a TNC). 

²  A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multisetorial, composto por entidades que lideram o agronegócio no Brasil, as principais organizações civis da área de meio ambiente e clima, representantes do meio acadêmico, associações setoriais e companhias líderes nas áreas de madeira, cosméticos, siderurgia, papel e celulose, entre outras. O principal papel da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é de articular e facilitar ações para o país promover um novo modelo de desenvolvimento econômico pautado na economia de baixo carbono, e, desta maneira, responder, aos desafios das mudanças climáticas.

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