05/2025

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PL do Licenciamento Ambiental deve refletir o compromisso do Brasil com a sustentabilidade, a eficiência e a segurança jurídica

O Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tem votação iminente no Senado. Após mais de duas décadas de debates, o Brasil conta agora com uma oportunidade para estabelecer uma legislação nacional que modernize, racionalize e fortaleça a segurança jurídica do processo de licenciamento ambiental.

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura — movimento multissetorial com mais de 430 representantes do agronegócio, sociedade civil, setor financeiro e academia — reconhece a importância de se avançar no aprimoramento da lei. Há pleitos legítimos por previsibilidade, celeridade e proporcionalidade — especialmente no caso de atividades de baixo impacto desempenhadas por pequenos produtores, que enfrentam entraves excessivos mesmo em situações de risco ambiental reduzido. A desburocratização, nestes casos, é um objetivo necessário e bem-vindo.

No entanto, o trâmite célere com que avança o PL não permite uma avaliação profunda sobre certos dispositivos, que podem gerar automatismos excessivos, enfraquecendo análises técnicas e desarticulando instituições fundamentais. Desta forma, o projeto de lei, ao invés de trazer previsibilidade, pode provocar ainda mais insegurança jurídica, aumento da judicialização e perda de investimentos, além de consequências ambientais e sociais para o país.

O atual ritmo com que as alterações do texto foram conduzidas — com inclusão de novos dispositivos às vésperas da votação e a disponibilização pública da versão final do relatório com pouquíssima antecedência — reduz a possibilidade de um debate público adequado e aumenta o risco de decisões apressadas que afetem direitos constitucionais e compromissos internacionais.

Abaixo, destacamos os principais pontos que merecem uma discussão com maior profundidade, com propostas que buscam promover um mínimo denominador comum entre setores, equilibrando eficiência regulatória e proteção socioambiental.

1. Ampliação da utilização da LAC sem critérios técnicos mínimos

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) pode ser um instrumento válido de simplificação do licenciamento para atividades de baixo impacto, com foco especial na agropecuária. Para que isso ocorra de forma segura, é indispensável que sua aplicação esteja condicionada a critérios técnicos claros, parâmetros nacionais mínimos, mecanismos de rastreabilidade e transparência. No entanto, o texto atual do PL propõe a aplicação da LAC a empreendimentos de médio impacto sem qualquer exigência de análise prévia individualizada ou avaliação de risco, o que compromete a segurança jurídica e contraria referências consolidadas como as diretrizes da OCDE, os Princípios do Equador e os padrões da IFC. Além disso, a proposta colide com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 999), que vincula o licenciamento ambiental ao princípio da precaução, especialmente em contextos de incerteza científica e risco significativo. Tal instrumento precisa de uma discussão aprofundada para garantir eficiência ao setor privado e preceitos fundamentais de mitigantes de riscos socioambientais.

2. Restrição à manifestação de órgãos especializados

Limitar a atuação de instituições como Funai, Iphan e ICMBio enfraquece a legitimidade do processo e gera riscos de judicialização. Propomos que sua manifestação seja parte do processo em casos com indícios técnicos de impacto sobre territórios indígenas homologados, comunidades tradicionais ou áreas legalmente protegidas — com prazos razoáveis, critérios objetivos, uso de sistema digital integrado e considerando o estágio de regularização das áreas.

3. Exclusão da responsabilidade por impactos indiretos e cumulativos

Ao restringir a responsabilização do empreendedor à área direta de influência, o PL ignora dinâmicas conhecidas de espraiamento territorial — como o desmatamento induzido por grandes obras — já documentadas em políticas como o PPCDAm. A exclusão de medidas preventivas e compensatórias em tais contextos enfraquece a credibilidade do licenciamento e pode comprometer metas como a NDC.

Em vez de exclusão total, propomos uma abordagem de proporcionalidade, com obrigações vinculadas a contextos historicamente reconhecidos. Isso protege o território, dá previsibilidade ao empreendedor e evita passivos jurídicos e reputacionais.

4. Dispensa de licenciamento em áreas ainda em regularização

A proposta de dispensa para atividades em imóveis apenas “em regularização” simplifica o processo de forma genérica. É relevante distinguir entre imóveis com CAR validado e termo ativo no PRA, e aqueles que ainda não avançaram no processo. Sem essa diferenciação, o risco é deixar o dispositivo demasiadamente genérico e prejudicar justamente produtores que atuam com responsabilidade ambiental.

5. Agilidade sem fortalecimento institucional compromete a capacidade do dispositivo de licenciamento

A renovação automática de licenças e a fixação de prazos podem ser instrumentos positivos para aumentar a previsibilidade e a eficiência do processo. No entanto, sua implementação, conforme proposta no texto atual, ocorre sem o devido reforço técnico, digital e orçamentário dos órgãos licenciadores — o que compromete a legitimidade do sistema e poderia ser previsto na proposta de lei

Ao mesmo tempo, a flexibilização de exigências como o EIA/RIMA, a permissão de análises por amostragem e a ampliação de automatismos reforçam a necessidade de recursos para construção de tais dispositivos. Sem critérios técnicos claros, equipe capacitada e ferramentas adequadas, o licenciamento perde sua capacidade estratégica de proteção ambiental e passa a operar como um rito meramente burocrático.

Fortalecer institucionalmente os órgãos ambientais é uma condição indispensável para que o licenciamento seja, ao mesmo tempo, mais ágil, confiável e efetivo — protegendo o meio ambiente e oferecendo segurança jurídica aos bons empreendedores.

6. Necessidade de critérios nacionais para procedimentos simplificados

A ausência de critérios técnicos nacionais mínimos para os procedimentos de licenciamento ambiental é um ponto estrutural que precisa ser enfrentado. Ao permitir que cada ente federativo defina, sem parâmetros comuns, quais atividades devem ser licenciadas e quais ritos devem ser seguidos, o texto amplia assimetrias, compromete a segurança jurídica e pode gerar uma fragmentação regulatória que penaliza tanto o meio ambiente quanto empreendedores que atuam em conformidade. A definição de diretrizes nacionais claras, com base técnica e controle social, é fundamental para garantir isonomia, previsibilidade e coerência entre os diferentes estados — reduzindo disputas, sobreposições e ineficiências.

Conclusão

A Coalizão Brasil reconhece que o licenciamento ambiental é uma ferramenta fundamental na orientação de nossa transição para uma economia mais produtiva e positiva para o clima, natureza e pessoas. Acreditamos que é possível construir um marco legal moderno, eficaz e equilibrado para o licenciamento ambiental no país — capaz de unir eficiência regulatória, proteção socioambiental e segurança jurídica.

Reconhecemos avanços no processo e acreditamos que é possível avançar a partir de um mínimo denominador comum, que una clareza procedimental, diferenciação por risco, critérios técnicos nacionais e confiança entre os entes federativos — em linha com os princípios constitucionais e os compromissos internacionais do país.

Convidamos o Senado Federal a exercer plenamente seu papel como Casa revisora, promovendo um debate qualificado, transparente, plural e com prazos adequados para análise. A Coalizão se coloca à disposição para contribuir tecnicamente com esse processo e apoiar a construção de um texto à altura dos desafios e das oportunidades do Brasil.

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