11/2025

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Posicionamento da Coalizão sobre o Artigo 6 do Acordo de Paris: Ambição Climática e Integridade dos Mercados

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial composto por mais de 430 organizações, incluindo a sociedade civil, setor privado, setor financeiro e academia. Nosso foco é promover a liderança do Brasil em uma economia de baixo carbono, com ênfase na agenda de uso da terra e florestas. A Força-Tarefa Mercado de Carbono atua desde 2018 para contribuir com o desenvolvimento e a implementação  do mercado regulado no Brasil, buscando uma estrutura mais sólida e segura para investimentos e zelando pela integridade ambiental do sistema climático global.

O artigo 6 do Acordo de Paris elaborou as regras relativas aos mercados de carbono dentro da Convenção Quadro sobre Mudança do Clima. Ele foi adotado como um instrumento para auxiliar os países a aumentarem sua ambição e cumprirem seus compromissos nacionalmente determinados (NDC) junto à Convenção, criando fluxos financeiros e oportunidades de mitigação de carbono. 

Para a Coalizão, o Brasil deve assumir uma posição de protagonista, garantindo que a regulamentação valorize as vocações nacionais como, por exemplo, as Soluções Baseadas na Natureza – SBN. Além disso, a regulamentação do Artigo 6 no Brasil deve considerar as diversas iniciativas, projetos e programas, desde que tenham alta integridade socioambiental.  O reconhecimento e a integração das estratégias subnacionais e projetos privados de REDD+, projetos de ARR e remoções de carbono das atividades agropecuárias, são parte importante dessa estratégia. Essas iniciativas são fundamentais tanto para o cumprimento integral da NDC Brasileira, sobretudo quanto à meta de eliminação do desmatamento e da degradação até 2030 – como acordado na COP 28, mas também para a atração de financiamento climático em larga escala, servindo como base para as oportunidades que se abrem nos mecanismos previstos nos Artigos 6.2 e 6.4. do Acordo de Paris. Por fim, é válido destacar que o carbono florestal não impede o desenvolvimento nacional de potenciais outros créditos oriundos de outros setores.

Partindo dessa premissa, a Coalizão detalha suas diretrizes para cada um destes Artigos:

1. Artigo 6.2: Operacionalização e Diálogo

O mecanismo do Artigo 6.2 (transferência de ITMOs) foi concebido para ajudar os governos a atingirem suas NDCs, não apenas como instrumentos pós-cumprimento. 

Para que a sua  operacionalização ocorra de forma eficaz e o diálogo avance, alguns aspectos são essenciais:

2. Artigo 6.4 e Soluções Baseadas na Natureza (SBN)

A agenda do Artigo 6.4 é vista como uma oportunidade relevante para o Brasil, pois permitirá a integração de diversos projetos do setor florestal e de uso da terra a um sistema de mercado de carbono sob o comando da Convenção-Quadro sobre a  Mudança do Clima. Contudo, o debate internacional sobre o padrão de não permanência ameaça diretamente a viabilidade das soluções baseadas na natureza. As regras propostas pelo seu Órgão Supervisor (SB), especialmente aquelas relativas ao monitoramento perpétuo e ao estabelecimento de porcentagens de risco de reversão (buffer) excessivamente conservadoras, são vistas como impraticáveis e inviabilizam a participação de projetos de uso e mudança da terra. Diante deste cenário, é preciso uma mobilização dos atores nacionais nas discussões internacionais em defesa do mecanismo. A Coalizão defende os seguintes pontos fundamentais:

A Coalizão reitera que um marco regulatório robusto, tangível e estratégico deve ser perseguido como motor da atração de investimentos ao país. Defendemos que o Artigo 6 seja implementado de forma a fortalecer a credibilidade do país como ator relevante na implementação da cooperação internacional para enfrentar as mudanças climáticas, visando desbloquear apoio financeiro para países em desenvolvimento cumprirem o Acordo de Paris em seu objetivo primordial, qual seja, limitar o aumento da temperatura média global global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, com esforços para limitar esse aumento a 1,5°.

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