06/2024

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Projeto de lei que institui Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões deve ser robusto e centrado em diretrizes gerais

O mercado de carbono é um instrumento fundamental para a promoção da sustentabilidade e a mitigação das mudanças climáticas. Neste contexto, a criação de um marco regulatório para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), conforme proposto pelo PL 182/2024, representa uma oportunidade inequívoca para que o país estruture seu plano de transição econômica, dotado de um instrumento com diretrizes claras, proporcionando um ambiente atrativo de investimentos e com integridade climática para a implementação de suas metas e ações. Deve, assim, ser concebido de forma articulada com outras políticas de mitigação, compondo uma estratégia abrangente rumo à descarbonização da economia brasileira.

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura recomenda que a legislação que institui o SBCE seja robusta, clara e objetiva. Cabe a ela fornecer diretrizes gerais sobre o funcionamento do mercado regulado de carbono e prever oportunidades para sua coexistência harmônica e sinérgica com o mercado voluntário, devido aos papéis complementares à contribuição climática trazidos por ambos.

Sendo assim, o PL 182/2024 deve criar um marco regulatório para os mercados de carbono no Brasil que instale um mercado regulado (SBCE) capaz de estimular a descarbonização dos setores econômicos e que favoreça o crescimento do mercado voluntário, trazendo regras eficazes sobre a comercialização de créditos de carbono e a sua interoperabilidade com o mercado regulado. Os aprofundamentos técnicos ligados a detalhes metodológicos ou especificidades devem ser reservados para regulamentações futuras. Desta forma, assegura-se que o marco regulatório permanecerá consistente ao longo do tempo, mas flexível e adaptável a processos como as necessidades emergentes do mercado e a evolução das metas climáticas com que o país se comprometer.

Visando assegurar uma legislação abrangente, a Coalizão propõe que o PL 182/2024 não exclua a priori a possibilidade ou prerrogativa de participação de qualquer setor ou segmento econômico no mercado regulado. É preciso promover o engajamento de todos os setores para o desenvolvimento de planos de ação robustos visando à descarbonização e o desenvolvimento de tecnologias adequadas para a sua mensuração em larga escala.

Em busca do alinhamento do SBCE aos compromissos climáticos internacionais, especificamente relacionado ao debate sobre a alocação da autorização de ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes), a Coalizão recomenda que a exportação de créditos com ajustes correspondentes siga as determinações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, ocorrendo de acordo com os controles necessários. Deve, assim, obedecer a fluxos íntegros, claros e desburocratizados, que favoreçam a atração de capital para a promoção de atividades climáticas no âmbito do mercado.

Neste contexto, as estratégias subnacionais de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) devem ser reconhecidas favorecendo o seu desenvolvimento no mercado, com a compatibilização de suas várias escalas. Elas são fundamentais para cumprir as metas climáticas internacionais e as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), que são os compromissos voluntários estabelecidos em âmbito nacional. Além disso, contribuem para a preservação da biodiversidade, a geração de créditos de carbono comercializáveis, a promoção do desenvolvimento sustentável, o engajamento de comunidades locais e o combate ao desmatamento e à degradação florestal, além de fomentar o financiamento climático.

Para garantir o melhor funcionamento do SBCE, a gestão do sistema deve ser transparente e permitir ampla participação social, fortalecendo uma governança multinível composta por representantes da sociedade civil, setor privado e academia. Promove-se, desta forma, uma atuação célere e eficiente, evitando a centralização da tomada de decisões pelo órgão gestor. As instâncias técnicas devem ser imediatamente estabelecidas, de forma a discutirem as questões que precisarão ser regulamentadas de maneira breve.

As salvaguardas socioambientais devem garantir que comunidades indígenas e tradicionais e locais sejam beneficiadas de forma justa, sem especificar percentuais mínimos de repartição, mas assegurando que os resultados financeiros sejam distribuídos de forma equitativa. É fundamental considerar desde já os princípios que garantam a proteção dessas comunidades.

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A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento composto por mais de 390 organizações, entre entidades do agronegócio, empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia.

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