As propostas para o Plano Safra 2025/2026, detalhadas nas Notas Técnicas, foram elaboradas pela Agroicone, com base em estudos e evidências desenvolvidas pela própria Agroicone e pelo Climate Policy Initiative/PUC-Rio, e endossadas pela Coalizão após um debate com contribuições da Força-Tarefa Finanças Verdes. O material foi enviado à Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, em resposta ao OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2025/GAB-SPA/SPA/MAPA.
Apresentação
O Plano Safra é um dos principais instrumentos da política agrícola brasileira e precisa estar alinhado aos desafios de sustentabilidade e resiliência climática enfrentados pelo setor, além de contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa do país. Nesse contexto, a Coalizão Brasil apresenta um conjunto de propostas voltadas ao aprimoramento dos instrumentos de crédito rural e gestão de riscos, com o objetivo de fortalecer a implementação do Código Florestal e do Planaveg, promover a recuperação de pastagens degradadas e valorizar ativos ambientais.
A subscrição de riscos socioambientais é um dos pilares fundamentais desta proposta, pois permite integrar bases de dados no processo de concessão de crédito rural, assegurando que os financiamentos incentivem boas práticas agropecuárias.
Outro ponto essencial é a necessidade de direcionar recursos para produtores comprometidos com a recuperação ambiental, promovendo a conversão de pastagens degradadas em sistemas produtivos sustentáveis, seja em pequenos, médios ou grandes imóveis rurais.
Além disso, propõe-se a reestruturação da gestão de riscos na agropecuária, com o fortalecimento do seguro rural e a previsibilidade de recursos para mitigar impactos climáticos adversos. Essas iniciativas estão diretamente relacionadas ao aprimoramento do SICOR para a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira no crédito rural, garantindo que os instrumentos financeiros do setor estejam alinhados aos princípios de sustentabilidade e mensurados no Plano Safra.
Com base nessas diretrizes, as propostas aqui apresentadas buscam consolidar o Brasil como um líder global na produção agropecuária sustentável.
Resumo das Propostas
Objetivo das propostas: fortalecer os instrumentos da política agrícola, em especial de crédito rural e de gestão de riscos, visando fomentar uma agropecuária mais sustentável, perene e resiliente às mudanças do clima.
Nota Técnica 1 – Subscrição de riscos socioambientais e climáticos no âmbito da política agrícola (pág. 16-27): Incluir bases de dados no SICOR que corroborem para a subscrição dos riscos socioambientais e climáticos das instituições financeiras nas operações de crédito rural, sem impedir a concessão do crédito, mas que corroboram com o monitoramento das operações de crédito rural conforme disposto no MCR 2-7- 2-“a’-I e no MCR 2-7-7.
Propostas:
- Mapas de desmatamento do Projeto de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (PRODES) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) em todos os biomas mapeados, para a observância da supressão da vegetação nativa, conforme já disposto no MCR 2-9-17;
- Mapas de qualidade/vigor das pastagens disponíveis no portal “Atlas das Pastagens”, acessado no endereço da web https://atlasdaspastagens.ufg.br/;
- Mapa com o potencial hídrico para irrigação disponibilizado no Atlas de Irrigação da Agência Nacional de Águas (ANA) para operações de crédito relacionados à irrigação;
- Incluir a observância do Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC em todas as operações de crédito rural de custeio, quando disponível. No item 1 da seção 1 do capítulo 2 do MCR (MCR 2-1-1), alterar:
- MCR 2-1-1 – A concessão de crédito rural subordina-se à observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico, do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e do Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC.
- Mapas do ZARC com os quatro Níveis de Manejo (ZARC NM), assim como as bases de dados necessárias para coleta de informações junto ao produtor rural e estratégias de coleta e monitoramento;
- Restringir os valores financiados para pequenos e médios imóveis rurais total ou parcialmente inseridos em Florestas Públicas Tipo B (Não Destinadas), conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional a cada ano safra, alternado a alínea “b” do Item 15 da Seção 9 do Capítulo 2 (MCR 2-9-15-“b”): os imóveis com até quinze módulos fiscais, desde que 5 a área ocupada pelo empreendimento a ser financiado não esteja inserida, total ou parcialmente, na respectiva Floresta Pública e que o valor financiado para custeio e investimento não ultrapasse os limites financiáveis por beneficiário para produtores de pequeno porte, para imóveis com até quatro módulos fiscais, conforme disposto no MCR 7-6, e de médio porte, para imóveis que possuem entre quatro e quinze módulos fiscais, conforme disposto no MCR 7-4;
- Publicar normativa (Resolução CMN ou BCB) sobre os procedimentos para a verificação da vegetação nativa remanescente na área de Floresta Pública tipo B inserida no imóvel rural, disposto no MCR 2-9-15;
- Ampliar o debate sobre a Resolução CMN no 5.193/2024 que trata da observância do desmatamento ilegal, disposto no MCR 2-9-17 e MCR 2-9-18 considerando: (i) o alinhamento da data de verificação do desmatamento conforme disposto pelo Código Florestal, Lei no 12.651/2012, de 22/07/2008, observando que essas áreas devem cumprir requisitos mais rígidos perante a Lei (como a recomposição da vegetação nativa da área desmatada ilegalmente, salvo exceções); (ii) ampliação para todos os recursos alocados no setor agropecuário; (iii) monitoramento anual do desmatamento da carteira de crédito das instituições financeiras ao longo da vigência do contrato de crédito; (iv) detalhamento sobre qual o órgão responsável pela verificação de legalidade do desmatamento, como será feita essa verificação e, conforme disposto no MCR 2-9-18-“d”, apresentando um modelo de laudo técnico de sensoriamento remoto.
Nota Técnica 2 – Incentivos para implementar o Código Florestal e o Planaveg por meio do crédito rural (pág. 28-44): O conjunto de propostas visa: (i) fortalecer a implementação do Código Florestal, tanto a restauração para fins de regularização ambiental, como a partir da valoração das propriedades ou imóveis rurais que estejam em conformidade e apresentem excedente de vegetação nativa; (ii) fomentar o plantio de florestas nativas, alinhando os incentivos do crédito rural com o Planaveg 2025-2028.
Propostas:
- Incorporar o financiamento de viveiros de mudas nas linhas de crédito que financiam a adequação ambiental, alterando a redação do MCR 11-7-1-“c”- VI, do MCR 10-16-1-“b”-VI e incluindo o Inciso V no MCR 10-7-1-“b”;
- Incluir no financiamento de custeio a atividade de produção de sementes e mudas de espécies nativas, alterando a redação do MCR 3-2-2-“a” e do MCR 10-4-7-“a”;
- Priorizar a concessão de crédito para produtores com excedente de vegetação nativa na propriedade rural, alterando a redação do MCR 3-2-6- A e incluindo o Item 13 no MCR 3-3;
- Avaliar e valorar as áreas de excedente de vegetação nativa via Cota de Reserva Ambiental (CRA), CPR Verde e os ativos florestais plantados na atividade de silvicultura de nativas, compondo-os como parte da garantia dos financiamentos de investimento nas linhas de crédito alinhadas à jornada de sustentabilidade da agropecuária, incluindo o Inciso IV no MCR 3-1-4-“a”;
- Adequar as linhas de crédito do Pronaf Bioeconomia e RenovAgro Florestas para a atividade de silvicultura de nativas, concretizando o previsto no Planaveg 2025-2028: (i) alterar o Inciso V do MCR 11-7-“c” (incluir de forma explícita a atividade de silvicultura de nativas no RenovAgro Florestas); (ii) alterar o Inciso VII e incluir o Inciso XVI no MCR 10-16-1- “b” (finalidades do Pronaf Bioeconomia); (iii) Alterar o Inciso III e incluir o Inciso IV do MCR 11-7-1-“g” (adequar os prazos de reembolso e carência da atividade de silvicultura de nativas do RenovAgro Florestas); (iv) alterar o Inciso II e incluir o Inciso III do MCR 10-16-1-“c” (adequar os prazos de reembolso e carência da atividade de silvicultura de nativas do Pronaf Bioeconomia); (v) Por meio de Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), alterar o subitem 1.6 do item 1 da Tabela 1 do MCR 7-7 (correspondente ao RenovAgro) e o subitem 1.14 do item 1 da Tabela 1 do MCR 7-6 (correspondente ao Pronaf Bioeconomia), para diferenciar as condições de financiamento para a finalidade de silvicultura de nativas; (vi) Por meio de Resolução CMN sugere-se alterar o Item 1 e incluir o Item 2 da Tabela 2 do MCR 7-6 (correspondente ao Pronaf Bioeconomia), aumentando o limite de crédito por beneficiário para a finalidade de silvicultura de nativas para R$ 400.000,00.
Nota Técnica 3 – Priorizar recursos para a conversão de pastagens degradadas em sistemas produtivos sustentáveis: médios e grandes imóveis rurais (pág. 45-75): Orientar o crédito rural para a recuperação ou conversão de pastagens degradadas de médios e grandes imóveis rurais em sistemas produtivos sustentáveis a partir: (i) dos objetivos do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD) e a interlocução com outras políticas públicas, em especial o crédito rural; (ii) o Plano de Priorização de Áreas e Estimativas de Investimentos desenvolvido para orientar o PNCPD (BRASIL, 2024); (iii) orientar a produção e expansão agropecuária sustentável e resiliente às mudanças do clima por meio de incentivos via crédito rural; (iv) aprimorar o monitoramento e observância dos recursos do crédito rural para a pecuária bovina.
Propostas:
- Disponibilizar R$ 10 bilhões exclusivamente para o RenovAgro Recuperação e Conversão, mantendo o diferencial de condições de financiamento “pareado” com o RenovAgro Ambiental;
- Incluir adicional de 0,5 ponto percentual de Custos Administrativos e Tributários (CAT) após findo o contrato de crédito para instituições financeiras que captarem produtores ou imóveis rurais que não contrataram crédito rural nos últimos 5 anos safra, caso o crédito seja contratado no RenovAgro Recuperação e Conversão.
- A partir de 02/01/2026, exigir documentação comprobatória: (i) do uso e cobertura do solo da área objeto do financiamento avaliado até um ano anteriormente à contratação do crédito rural, garantindo que se trata de pastagem com algum grau de degradação; (ii) do cumprimento dos objetivos dos projetos financiados, quando para recuperação ou conversão de pastagens degradadas financiado pelo RenovAgro Recuperação e Conversão. Incluir a Alínea “e” no MCR 11-7-2.
- A partir de 02/01/2026, exigir comprovação da qualidade das pastagens para financiamentos de custeio e investimento para aquisição de bovinos. Observada a degradação, o contrato deve ser direcionado para as linhas de crédito de investimento destinadas à recuperação ou conversão de pastagens degradadas. Alterar o inciso I do MCR 3-2-3-“b”, a Alínea “a” do MCR 3-3-3 e incluir o Item 7 do MCR 8-1.
Nota Técnica 4 – Priorizar recursos para a conversão de pastagens degradadas em sistemas produtivos sustentáveis: pequenos imóveis rurais (pág. 76-103): Orientar o crédito rural para a recuperação ou conversão de pastagens degradadas dos pequenos imóveis rurais em sistemas produtivos sustentáveis a partir: (i) dos objetivos do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD) e a interlocução com outras políticas públicas, incluindo o crédito rural e o Pronaf; (ii) o Plano de Priorização de Áreas e Estimativas de Investimentos desenvolvido para orientar o PNCPD (BRASIL, 2024), que evidenciou a concentração de áreas potenciais para conversão em imóveis rurais de até 500 hectares; (iii) orientar a transição justa da agropecuária, incluindo pequenos imóveis rurais por meio de incentivos via crédito rural; (iv) aprimorar o monitoramento e observância na alocação de recursos do crédito rural para a atividade pecuária dos pequenos imóveis rurais.
Propostas:
- Disponibilizar e empenhar orçamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA para assistência técnica pública para a agricultura familiar no montante de R$ 1 bilhão;
- Disponibilizar ao menos R$ 5 bilhões para as linhas de crédito de investimento no Pronaf Agroecologia, Pronaf Semiárido, Pronaf Floresta e Pronaf Bioeconomia;
- Incluir adicional de 0,5 ponto percentual de Custos Administrativos e Tributários (CAT) após findo o contrato de crédito para instituições financeiras que captarem produtores ou imóveis rurais que não contrataram crédito rural nos últimos 5 anos safra, caso o crédito seja contratado no Pronaf Agroecologia, Pronaf Semiárido, Pronaf Floresta e Pronaf Bioeconomia;
- A partir de 02/01/2026, exigir documentação comprobatória: (i) do uso e cobertura do solo da área objeto do financiamento avaliado até um ano anteriormente à contratação do crédito rural, garantindo que se trata de pastagem com algum grau de degradação; (ii) do cumprimento dos objetivos dos projetos financiados para fins de recuperação ou conversão de pastagens degradadas. Incluir o Item 5 e os Incisos I, II e III no MCR 10-16.
- A partir de 02/01/2026, exigir comprovação da qualidade das pastagens para financiamentos de custeio e investimento para aquisição de bovinos. Observada a degradação, o contrato deve ser direcionado para as linhas de crédito de investimento destinadas à recuperação ou conversão de pastagens degradadas do Pronaf. Alterar a Alínea “d” MCR 10-5-1.
- Reduzir em 0,5 p.p. as taxas de juros do Pronaf Floresta (MCR 10-7), Pronaf Semiárido (MCR 10-8), Pronaf Agroecologia (MCR 10-14) e Pronaf Bioeconomia (MCR 10-16) para aquele beneficiário que apresente projeto técnico para a recuperação ou conversão de pastagens degradadas para sistemas produtivos sustentáveis. Alterar a Tabela 1 do MCR 7-6.
Nota Técnica 5 – Priorizar a alocação de recursos dos Fundos Constitucionais para produtores de menor porte e para empreendimentos alinhados à jornada de sustentabilidade (pág. 104- 115): Direcionar recursos e incentivos a empreendimentos alinhados à jornada de sustentabilidade nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e alinhar os requisitos e incentivos dos Fundos Constitucionais ao Sistema Nacional de Crédito Rural, beneficiando pequenos e médios produtores rurais.
Propostas:
- Alocar R$ 2 bilhões de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento no RenovAgro e nas linhas de crédito do Pronaf Floresta, Bioeconomia, Agroecologia e Semiárido.
- Garantir que os recursos dos Fundos Constitucionais tenham os mesmos requisitos, limites e incentivos dos programas do SNCR para harmonizar e simplificar o crédito rural: REVOGAR a alínea “a” do item 5 da Seção 2 do Capítulo 3 (MCR 3-2-5-“a”) e alinhar os limites de crédito dos programas de investimentos conforme definidos pelas Seções 1 a 7 do Capítulo 7 do MCR.
- A partir de 02/01/2026, exigir comprovação da qualidade das pastagens para financiamentos de custeio e investimento para aquisição de bovinos. Observada a degradação, o contrato deve ser direcionado para as linhas de crédito destinadas à recuperação/conversão de pastagens degradadas: Conforme apresentado nas Notas Técnicas 3 e 4, sugerem-se: Alterar o Inciso I do MCR 3-2-3-“b”, a alínea “a” do MCR 3-3-3, incluir o Item 7 no MCR 8-1-7, Alterar a alínea “d” do MCR 10-5-1, Incluir o Item 5 do MCR 10-16.
Nota Técnica 6 – A Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) e sua aplicação no crédito rural (pág. 116-130)
Harmonizar a estrutura do SICOR para captar de forma adequada os contratos de crédito rural alinhados à TSB, assim como direcionar os incentivos para esses empreendimentos.
Propostas:
Realizar a delimitação conceitual das variáveis do SICOR, descrevendo o significado das variáveis e exemplificando o seu uso, reportando no Modelo e Dicionário de Dados
- Realizar a delimitação conceitual das variáveis do SICOR, descrevendo o significado das variáveis e exemplificando o seu uso, reportando no Modelo e Dicionário de Dados;
- A partir desta documentação, definir regras claras para o preenchimento dos campos do SICOR pelas Instituições Financeiras, complementando o documento “Requisitos e Instruções de Preenchimento”;
- Alterar a variável “Modalidade”: categorias que definam a atividade principal da gleba/empreendimento financiado, como “Aquicultura”, “Avicultura”, “Bovinocultura”, “Lavoura temporária”, “Lavoura semi-perene”, “Agroindústria”, entre outras;
- Criar a variável “Tipo de cultura”: a partir da “Modalidade”, criar uma variável que evidencie a cultura/produto produzida na gleba, permitindo especificações necessárias ao conhecimento da atividade (ex. a Modalidade “Avicultura” não é suficiente para compreender a ave produzida, que pode ser “Frango”, “Peru”, “Codorna”, “Pato” etc.);
- Alterar a variável “Variedade”: segmentar esta variável em outras menos abrangentes que deem conta dos diversos critérios de variedades possíveis. São sugeridas as seguintes:
- “Variedade de espécie/genética”: destina-se ao registro de qualificações do produto quanto à espécie produzida (ex. “Eucalyptus benthamii”; “Eucalyptus dunnii”; entre outros);
- “Variedade de produto”: destina-se ao registro de qualificações dos diversos produtos acabados (ex. “Farelo”, “Grão” etc. para o produto “Soja”; “Carne”, “Leite”, etc. para o produto “Bovinos”);
- Criar a variável “Objetivo do recurso” para expressar a ação realizada pelo produtor, retirando da variável “Produto”: nas categorias desta variável serão registrados os diversos usos do recurso contratado (ex. “Adubação intensiva do solo”; “Compra de mudas”; “Aquisição de animais”; “Construção de cerca, curral, mata-burro, cocho, terraço, porteira”);
- Alterar a variável “Produto”: eliminar das opções de campos as designações genéricas, especificando ao máximo possível os produtos efetivamente contratados (ex. adotar “Adubo/fertilizante” para o caso de “Adubação intensiva do solo”; “Material de construção” e “Serviços técnicos” para “Escolas rurais”, “Armazém”, “Construção ou reforma”);
- Alterar outras variáveis, conforme detalhado no Quadro 4-6 da Nota Técnica 6;
- Criar as variáveis “Tipo de ATER”, para identificar se o empreendimento recebe assistência técnica e qual o tipo, e “Tipo de Identificação Animal”, para identificar se o pecuarista implementa rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos e qual o elemento de identificação, alinhado com o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos;
- Incluir um campo adicional na variável “Tipo de Seguro” para identificar os contratantes de crédito rural que possuem seguro rural com subvenção econômica do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR, tal que seja possível implementar a proposta detalhada na Nota Técnica 7.
Nota Técnica 7 – Reestruturação das políticas de gestão de riscos para a agropecuária brasileira (pág. 131-145): Apoiar a reestruturação da política de seguro rural no Brasil baseada nos três principais pilares propostos pelo Projeto de Lei nº 2.951/2024, com aprimoramentos: (i) a não discricionariedade dos recursos para subvenção no PSR; (ii) a criação de um fundo de cobertura suplementar do seguro rural (como “Fundo Catástrofe”) para cenários de sinistralidade extraordinária; (iii) a complementaridade dos incentivos entre instrumentos da política agrícola, em especial o crédito rural e o seguro rural.
Propostas:
- Garantir R$ 2 bilhões de recursos direcionados à subvenção econômica do PSR;
- Garantir ao menos R$ 100 milhões em recursos e dar continuidade ao direcionamento de recursos de subvenção econômica do PSR para o público de pequenos e médios produtores que acessam o Proagro, especialmente nas culturas da soja e milho (1a e 2a safras);
- Incorporar critérios de elegibilidade socioambientais na concessão da apólice de seguro rural, partindo, como base, da Resolução CMN no 5.193/2024;
- Até junho de 2025, incluir os quatro níveis de manejo do ZARC Níveis de Manejo – ZARC NM e respectivos indicadores nos aplicativos e plataformas do PSR, assim como as bases de dados necessárias para coleta de informações junto ao produtor rural e estratégias de coleta e monitoramento
- Até dezembro de 2025, debater e desenvolver um Plano de Implementação do ZARC Níveis de Manejo – ZARC NM junto às seguradoras para subscrição dos riscos de acordo com o nível de manejo adotado (Ministério da Agricultura, Embrapa/ZARC, FenSeg, seguradoras).
- Reduzir a taxa de juros do crédito rural de custeio agropecuário do Pronamp em 1,0 p.p. para os empreendimentos financiados que possuem apólice de seguro rural vigente sem subvenção econômica, considerando aportes no fundo de cobertura suplementar dos riscos seguro rural dos valores adicionais de juros cobrados para não beneficiários desta proposta (não contrataram seguro rural, ou contrataram seguro rural no âmbito do PSR, ou aderiram ao Proagro) pelas instituições financeiras no fundo de cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. Incluir o Item 6-J e a Alínea “a” no MCR 3-2.
- Apoiar a aprovação do PL nº 2.951/2024 com aprimoramentos, tais como:
- Autorizar as instituições financeiras a aportarem no Fundo de cobertura suplementar dos riscos do seguro rural;
- Garantir que o Fundo possa ter funções distintas, como coberturas diferenciadas para novos produtos de seguro;
- Diferenciar aportes das seguradoras no Fundo a depender de suas estratégias de mitigação de riscos, como a diversificação de produtos e de regiões;
- Garantir o compartilhamento de dados tanto do crédito rural quanto do seguro rural, sob a autorização dos produtores rurais.
__
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento composto por mais de 400 organizações, entre entidades do agronegócio, empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia.