08/2019

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White Paper: Potencial dos Mercados de Carbono e pagamentos por resultados para o período pós-2020

20 de agosto de 2019 – O ano de 2020 será um marco para a retomada dos mercados de carbono no mundo. A partir deste ano, entrarão em vigor os principais acordos internacionais voltados a combater as mudanças climáticas e reduzir as emissões globais de gases de efeito estufa (GEE). Dentre os principais acordos firmados estão o Acordo de Paris e o Esquema de Redução e Compensação de Emissões da Aviação Civil Internacional (CORSIA).


Além disso, várias iniciativas estão em curso no Brasil. A Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), estabelecida por lei em 2009, fomentou o desenvolvimento de um Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) e, desde 2015, o país está desenvolvendo internamente o Projeto Partnership for Market Readiness (PMR). A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura defende a implantação, de forma imediata, do MBRE, considerando não apenas a redução das emissões, mas também a remoção do carbono da atmosfera, conforme previsto pela PNMC, criando uma agenda de trabalho que estimule sinergias entre o mercado e a valorização de ativos florestais.


No contexto das iniciativas internacionais, tanto o Acordo de Paris quanto o CORSIA preveem a estruturação de mecanismos de mercado que deverão operar, no mínimo, pelos próximos 10 a 15 anos. Tais mecanismos deverão gerar incentivos importantes para a redução de emissões e remoções em diferentes países e regiões. O Brasil certamente é um dos países com maior potencial para atrair estes investimentos internacionais para mitigação de suas emissões, principalmente a partir dos esforços nos setores de uso da terra, florestas e agropecuária.


Porém, para que esse potencial se concretize, é fundamental que haja um processo de diálogo e nivelamento entre grupos organizados da sociedade civil brasileira, do setor privado, assim como com o governo federal e estados, para compreensão do potencial do Brasil em produzir e gerir resultados de mitigação e para a construção de um processo equilibrado que contribua para a redução global de emissões de GEEs.


Como ponto de partida, vale relembrar as metas assumidas pelo Brasil dentro da United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC). A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira [1] objetiva a redução de emissões de 37% até 2025 e 43% até 2030, em relação aos níveis de 2005. A maior parte desta redução virá certamente dos setores de florestas, uso da terra e agropecuária, que respondem hoje por 70% das emissões nacionais de GEEs [2].


Além disso, a meta setorial de eliminar o desmatamento ilegal na Amazônia (que hoje responde por mais de 90% do desmatamento total verificado no bioma [3]), deve representar a maior contribuição para o cumprimento da NDC brasileira. Porém, com a atual tendência de retomada das taxas de desmatamento [4] (principalmente na Amazônia e no Cerrado), o atingimento das metas nacionais de redução de GEEs passa a sofrer grande risco de não cumprimento. Outras metas setoriais importantes e sinérgicas entre si são as de fortalecer o cumprimento do Código Florestal, em âmbito federal, estadual e municipal; e restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, para múltiplos usos, que também sofrem risco de não cumprimento.


A retomada da redução e controle do desmatamento na Amazônia e no Cerrado, assim como o reflorestamento e a restauração de áreas florestais, demandarão grandes volumes de recursos, além de um comprometimento permanente de governos, do setor privado e da sociedade em geral. Diante deste cenário, serão exigidos mecanismos distintos, porém complementares, para que o Brasil cumpra suas metas de redução de emissões. Dentre estes mecanismos, aqueles voltados à estruturação de novas estratégias de financiamento através de mecanismos de mercado e pagamentos por resultados – capazes de atrair investidores, governos e empresas em prol do uso harmônico, inclusivo e sustentável da terra no Brasil – serão fundamentais para atingir as metas nacionais e promover reduções de emissões em grande escala no país.


É fundamental, desta forma, que o Brasil adote um conjunto de ações que incentive a conservação florestal e o seu uso sustentável, bem como o reflorestamento e a restauração, a partir de um programa claro e efetivo de valorização dos seus serviços ambientais. Diante desse cenário, é crucial a mobilização de recursos financeiros adicionais aos existentes, como, por exemplo, recursos oriundos dos mercados de carbono internacionais e de sistemas de pagamentos por resultados, como os previstos pelo Acordo de Paris (Artigo 6), pelo CORSIA/ICAO e os sistemas de REDD+.


Coalizão Brasil defende a estruturação de sistemas de pagamentos por resultados e mercados de carbono com base em quatro pilares, voltados a garantir a integridade ambiental do sistema climático global, além de promover esforços adicionais de redução de emissões em países e jurisdições.


Mercados de carbono e sistemas de pagamento por resultados devem ser vistos como meios de implementação estratégicos para os mais diversos esforços de mitigação. E, nesse contexto, servem como incentivo estrutural para esforços sustentáveis de aumento de ambição, o que é crucial para o objetivo maior do Acordo de Paris.


Pilar 1: Os mercados de carbono devem promover a adicionalidade de esforços de redução das emissões de GEE. Isso significa que, para atingir suas metas, os países devem, primeiramente, adotar políticas públicas e medidas nacionais que levem à descarbonização de suas economias [5]. Após atingir um certo nível, por questões financeiras e tecnológicas, poderão então complementar essas medidas por meio de programas de mitigação de GEE, financiados via mercados de carbono.


Pilar 2: Os programas nacionais de redução líquida de emissões, para estarem aptos a participar de mercados de carbono internacionais, deverão contar com sistemas nacionais de monitoramento, relato e verificação (MRV). Esses sistemas permitirão uma análise de performance setorial, além de mitigar riscos de “vazamentos” e de dupla-contabilidade.


Pilar 3: A oferta e a demanda de reduções de emissões em mercados de carbono internacionais deverão ser bem manejadas, de modo a não afetar bruscamente a relação de preços de outras opções de mitigação. Se bem administrados, no entanto, a inclusão de créditos florestais permitirá a adoção de metas de redução mais ambiciosas, envolvendo todos os setores da economia.


Pilar 4: Investimentos oriundos de pagamentos por resultados e mercados de carbono internacionais referentes ao setor florestal devem ser investidos no desenvolvimento rural integrado: Para maximizar os resultados, conforme os diversos tipos de regulamentação, é importante haver equilíbrio entre os recursos captados pela redução do desmatamento e a proteção e restauração de florestas e os recursos destinados a assegurar a sustentabilidade ambiental, social e econômica na paisagem como um todo, ou seja, que considerem outras atividades de uso sustentável do solo, tais como reflorestamento, intensificação da pecuária e agricultura de baixo carbono.


Conclusão


O Brasil tem uma oportunidade única de se destacar numa economia de baixo carbono. Um sistema de precificação de carbono, via mercado, poderia ser um grande impulsionador para o país aproveitar o valor de nossas florestas para gerar ativos econômicos que venham contribuir para o desenvolvimento sustentável do país. Entretanto, para que esse potencial se concretize, é preciso buscar novos arranjos e mecanismos nos quais o setor de florestas passe a ser um elemento estratégico para atrair uma “nova leva” de investimentos para a mitigação de emissões no país, em sinergia e complementaridade com outros esforços de mitigação.


Sem apoio às atividades de redução de emissão no setor florestal, o cumprimento da NDC será mais difícil, levará mais tempo e será muito mais caro. Adicionalmente, o Brasil deixaria de captar investimentos importantes para geração de remoções e redução de emissões em larga escala e para promoção de atividades conectadas à economia da floresta em pé, como o manejo florestal sustentável, a destinação de áreas públicas não tituladas, a agricultura de baixo carbono, o reflorestamento, a restauração florestal e recuperação de áreas degradadas, entre outros.

Notas de rodapé:

[1] Ver: NDC brasileira visando atingir os objetivos do UN Framework Convention on Climate Change, submetido para a UNFCCC em 2015.
[2] SEEG, 2017
[3] MapBiomas
[4] INPE, 2019
[5] Exemplos: políticas públicas para promover eficiência energética, energias renováveis, melhorias em processos industriais e transporte, etc.


Sobre a Coalizão Brasil
Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial que se formou com o objetivo de propor ações e influenciar políticas públicas que levem ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, com a criação de empregos de qualidade, o estímulo à inovação, à competitividade global do Brasil e à geração e distribuição de riqueza a toda a sociedade. Mais de 200 empresas, associações empresariais, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil já aderiram à Coalizão Brasil – coalizaobr.com.br.

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