À Comissão de Meio Ambiente do Senado:
O impulso para dar escala à Bioeconomia tem vínculo direto com diversos esforços nacionais rumo ao desenvolvimento sustentável: a segurança alimentar, a geração de emprego e desenvolvimento socioeconômico e a contribuição para a redução das mudanças climáticas.
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, movimento composto por mais de 350 representantes do agronegócio, industria, sociedade civil, setor financeiro e academia, por ser um coletivo de rica diversidade de organizações e empresas ligadas à agricultura e à floresta, adota uma definição abrangente do conceito de Bioeconomia, ligada à vocação e identidade brasileira.
Defendemos que no Brasil, a Bioeconomia deve promover o uso responsável da biodiversidade, o desenvolvimento de sistemas agrícolas e florestais sustentáveis, a proteção e restauração da vegetação nativa, a inclusão socioeconômica de comunidades tradicionais e agricultores familiares, e a geração de renda para todo o Brasil rural e florestal. Isto é, a Bioeconomia proposta pela Coalizão explora a interface entre agricultura, pecuária e florestas.
No dia 20 de junho de 2023, aconteceu a audiência pública “Diálogos para uma estratégia nacional de bioeconomia no Brasil”, organizada pela Comissão do Meio Ambiente do Senado e presidida pela senadora Leila Barros.
A audiência é fruto da articulação da Força-Tarefa de Bioeconomia da Coalizão Brasil com a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal e aconteceu no âmbito da Virada Parlamentar Sustentável. O foco da discussão esteve no trabalho do GT Bioeconomia do Fórum da Geração Ecológica, realizado em 2022 pela CMA-Senado, e que gerou a elaboração de propostas de leis entre elas o PL 1855/22 da Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB).
O movimento reconhece a importância do projeto de lei que busca estabelecer a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB). Consideramos esta proposta um instrumento relevante para contribuir para a promoção da Bioeconomia derivada de sistemas florestais e agroflorestais no Brasil, em diferentes escalas e abrangendo atores prioritários como os povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, entre outros atores importantes das cadeias.
No entanto, ressaltamos a necessidade de haver um recorte mais específico para as cadeias da sociobiodiversidade, alvo prioritário do projeto de lei. Acreditamos que os objetivos do PL devem ser mais focados, centralizando-se nas cadeias da sociobiodiversidade, reconhecendo que já existem diversas políticas, iniciativas e esforços nos diferentes âmbitos do governo em torno do tema amplo da Bioeconomia com especial destaque para a Lei de Acesso ao Patrimônio Genético, Proteção e Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado e Repartição de Benefícios (Lei n° 13.123/2015) e seu decreto regulamentador (Decreto n° 8.772/2016), que tem um papel central tanto para a Bioeconomia na visão biotecnológica como bioecológica. Por isso sugerimos a exclusao do Art. 2°, inciso II, conforme minuta anexa.
É fundamental, por um lado, evitar a mistura de temas e garantir um enfoque claro na agregação de valor com foco na sociobiodiversidade e, por outro, garantir a devida integração da governança sobre o tema entre os elos do governo federal. É crucial garantir uma estrutura clara, incluindo a definição de responsabilidades e uma coordenação eficiente. Uma vez que o PL estabelece objetivos e diretrizes gerais para a efetivação da Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade, será necessária uma regulamentação posterior por parte do Governo Federal para definir sua forma de implementação. Precisarão ser endereçadas, por exemplo, a estrutura de governança da PNDEB (art. 6º, 7º e 8.) para a execução dos instrumentos delineados (art. 4º do PL).
Embora a execução da política fique a cargo do Poder Executivo, é necessário indicar claramente onde ela seria operacionalizada. Sugerimos que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) seja responsável pela implementação, com a criação de um comitê interministerial, similar ao Fundo Amazônia, para assegurar uma coordenação efetiva entre os atores envolvidos.
Ressaltamos ainda a importância da amarração de recursos para a proposta. A modificação de leis, como aquelas que criaram o Fundo Nacional de Meio Ambiente e os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, é um passo importante. No entanto, é necessário avaliar se essas modificações são suficientes ou se seria necessário incluir uma linha no Plano Plurianual. Há ainda que se observar o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual exige que qualquer projeto de lei que implique aumento de despesas seja acompanhado de estimativas do impacto orçamentário-financeiro, especialmente se forem despesas de caráter continuado, sendo nesse caso necessário demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Observamos ainda que alguns termos e conceitos na proposta precisam ser aprimorados. Por exemplo, ao invés de “destinatários”, sugerimos o uso do termo “público-alvo” para se referir aos agentes envolvidos. Além disso, desaconselhamos o uso de “ativos da biodiversidade” como garantia de acesso a crédito, pois não há clareza em relação à medição e metodologia para sua mensuração.
Por fim, destacamos a importância de incluir a restauração como parte integrante da proposta de Bioeconomia. A restauração de ecossistemas degradados é fundamental para promover a conservação da biodiversidade e a recuperação de serviços ecossistêmicos essenciais.
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura reitera seu compromisso em contribuir com o debate e o aprimoramento da agenda de Bioeconomia no Brasil, reforçando nossa visão de contribuir para a criação de uma Política Nacional de Bioeconomia inclusiva, abrangente e simplificadora, que nutra oportunidades, estimule a inovação e evite restrições normativas, ao mesmo tempo que busca sinergias com as iniciativas similares em discussão no país.